O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, no início de dezembro de 2022, a ampliação da idade máxima dos veículos de transporte por aplicativo, como Uber e Cabify, para dez anos. Atualmente, a legislação que disciplina a atividade limita a idade dos carros a oito anos (Lei nº 5.691/2016).
A alteração está prevista em substitutivo das deputadas Arlete Sampaio (PT) e Júlia Lucy (União Brasil) aos projetos de lei nº 939/2020, 2.370/2021 e 2.471/2022, em tramitação conjunta. Segundo a deputada Júlia Lucy o projeto foi fruto de reivindicações da categoria.”
Fiz essa lei para ampliar o tempo de uso de carros em aplicativos devido a inúmeros pedidos que recebi de motoristas que não teriam condições financeiras de trocarem seus carros com 8 anos. Dessa maneira, eles terão mais dois anos para rodagem com seus carros e se organizarem para fazer a mudança chegados os 10 anos. Essa mudança também foi aprovada pelo Comitê de Segurança de mobilidade por aplicativo do qual eu fiz parte como representante da Câmara”, justificou a distrital.
O substitutivo foi aprovado em dois turnos com o voto de todos os 20 parlamentares presentes em plenário no momento da votação. O texto aguarda a sanção do governador.
*Com informações da CLDF