24.2 C
Brasília

Empresas de engenharia: a hipersuficiência dos engenheiros e arquitetos na relação contratual de trabalho

Data:

Compartilhe:

Por Felipe Bayma

A discussão sobre a hipersuficiência de profissionais como engenheiros e arquitetos no contexto das relações contratuais de trabalho tem ganhado relevância, especialmente diante das especificidades e da complexidade das atividades desempenhadas por essas categorias. Por definição, a hipersuficiência no Direito do Trabalho está relacionada à capacidade diferenciada de certos empregados para negociar e compreender os termos contratuais em razão de sua formação técnica, experiência e autonomia no mercado de trabalho.

Neste artigo, abordaremos os fundamentos jurídicos e práticos da hipersuficiência, suas implicações nas relações contratuais e como essa condição pode impactar engenheiros e arquitetos, tanto no âmbito das negociações quanto na aplicação das normas trabalhistas.

1. O Conceito de Hipersuficiência no Direito do Trabalho

No âmbito do Direito do Trabalho, a hipersuficiência é um conceito que surge para diferenciar empregados que possuem capacidade técnica e conhecimento superior em comparação à média dos trabalhadores. Esse entendimento foi reforçado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), que introduziu o artigo 444, parágrafo único, da CLT.

Com base nesse dispositivo, profissionais com formação superior e salários acima de determinado patamar são considerados aptos a negociar diretamente com o empregador, dispensando, em certos casos, a tutela protetiva trabalhista convencional.

2. Engenheiros e Arquitetos: Características de Hipersuficiência

Engenheiros e arquitetos frequentemente são classificados como profissionais hipersuficientes por apresentarem características como:

  • Formação técnica especializada: Ambos passam por cursos de graduação rigorosos e possuem vasto conhecimento técnico e prático.
  • Registro em conselhos profissionais: São vinculados a órgãos de classe como o CREA (engenheiros) e o CAU (arquitetos), que regulamentam e fiscalizam suas atividades.
  • Autonomia profissional: Muitos desses profissionais atuam de forma independente ou possuem significativa capacidade de negociação, especialmente em projetos de grande porte.
  • Capacidade financeira superior: Geralmente, esses profissionais possuem salários acima da média nacional, frequentemente alcançando o patamar estipulado para caracterização da hipersuficiência.

3. Implicações Jurídicas da Hipersuficiência

A hipersuficiência dos engenheiros e arquitetos gera impactos relevantes na relação contratual de trabalho, especialmente em três aspectos:

a) Negociação Individual

Engenheiros e arquitetos considerados hipersuficientes possuem maior liberdade para negociar individualmente cláusulas contratuais que seriam indisponíveis para outros trabalhadores. Isso inclui:

  • Jornada de trabalho diferenciada;
  • Formas de remuneração e benefícios;
  • Pactuação de condições específicas para rescisão contratual.

b) Redução da Tutela Trabalhista

A hipersuficiência pode levar à exclusão de algumas proteções previstas na legislação trabalhista, como:

  • A aplicação de convenções coletivas pode ser flexibilizada em prol de acordos individuais.
  • Cláusulas que envolvam banco de horas, intervalos e jornada podem ser negociadas diretamente com o empregador.

c) Responsabilidade Contratual

Por serem considerados capazes de compreender os riscos e as consequências das cláusulas contratuais, engenheiros e arquitetos hipersuficientes têm sua responsabilidade ampliada em eventuais litígios trabalhistas.

4. Conclusão

A hipersuficiência de engenheiros e arquitetos nas relações contratuais de trabalho é um reconhecimento de sua formação e capacidade técnica, mas deve ser aplicada com cautela para evitar desequilíbrios. Assim, é essencial que a aplicação desse conceito seja acompanhada de um olhar atento às particularidades jurídicas de cada caso, garantindo a flexibilidade contratual pactuada entre as empresas de engenharia e os prestadores de serviço.

Dr. Felipe Bayma é advogado, com forte atuação na defesa das empresas de engenharia/arquitetura e incorporação; Diretor da Coordenadoria de Recursos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2009/2010); Possui a formação como Mediador Judicial (2012/2013); Membro da Comissão de Processo Legislativo e Políticas Públicas da OAB/GO (2013/2015); Exerceu cargo de Conselheiro do CTCS/DF – Conselho de Transparência e Controle Social do DF; Conselheiro Titular da OAB/DF durante três gestões 2013/2015, 2016/2018 e 2019/2021, sendo ainda Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF; Membro da Comissão de Direito Ambiental e Regularização Fundiária (2018); Membro da Comissão de Fiscalização dos Atos da AGEFIS (2018); Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico (2018); Integrante do Grupo de Trabalho de análise da MP 759/2016, que foi a Medida Provisória que se transformou na Lei 13.465/17 (Lei da Regularização Fundiária); Presidente da Comissão Nacional de Assuntos Legislativos da Associação Brasileira de Advogados (2018); Membro do IADF – Instituto de Advogados do Distrito Federal; Membro da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário; Conselheiro no Conselho de Políticas Públicas Rurais do DF; Vice-presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Conselho Federal da OAB.

Instagram: @bayma_advocacia

E-mail: bayma@bayma.adv.br

zuleika

Quem é Zuleika Lopes

3
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Projeto leva oficinas de crochê gratuitas à Estrutural com foco em renda e inclusão

Iniciativa financiada pelo Fundo de Apoio à Cultura do DF oferece formação, material e transporte para os participantes A comunidade da Estrutural recebe uma nova...

Recuperação da EPGU demanda mudanças no trânsito para sair ou entrar pelo Guará II

O primeiro trecho, da entrada lateral do ParkShopping até a entrada do Guará II, está interditado para os trabalhos O Departamento de Estradas de Rodagem...

Educação contra a violência: Lei 7.460/2024 institui o programa “Educa por Elas” no DF

O Distrito Federal conta, desde março de 2024, com um instrumento legal que promete transformar o ambiente escolar em um espaço de conscientização e...

Fluminense: vergonha

Por Raimundo Ribeiro No primeiro jogo sem o melhor jogador da copa (Árias), desfalcado de Samuel Xavier, Fuentes, Ganso e Cano, o Fluminense enfrentou o...

Exposição e roda de conversa celebram mulheres negras no Centro de Artes de Brasília

Programação especial reúne 12 artistas e promove reflexões sobre memória, identidade e pertencimento na Vila Telebrasília Na próxima sexta-feira, 25, o Centro de Artes será...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido