Por Dayana Rodrigues Batista
Esse tipo de golpe tem sido cada vez mais frequente: os fraudadores entram em contato com a vítima por telefone, se passam por funcionários do banco e alegam que o cartão foi clonado. Na tentativa de “resolver o problema”, solicitam que a vítima entregue o cartão bancário a um motoboy, que o recolhe para uma suposta análise. Com o cartão e a senha em mãos, os criminosos realizam saques e compras indevidas.
No caso julgado, o TJDFT reconheceu a inexigibilidade do débito, ou seja, declarou que o cliente não é responsável pelos valores indevidamente cobrados, afastando qualquer obrigação de pagamento relacionada às transações fraudulentas.
A decisão reforça um entendimento já consolidado na jurisprudência: as instituições financeiras devem responder por falhas na segurança de seus serviços, inclusive quando terceiros praticam fraudes em nome do banco. Além disso, é dever dos bancos implementar mecanismos eficazes de prevenção e monitoramento de movimentações atípicas nas contas dos clientes.
Atenção: Casos dessa natureza exigem uma análise jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser avaliadas conforme os documentos e circunstâncias do ocorrido.
A orientação jurídica adequada é fundamental tanto para prevenir fraudes, quanto para buscar a responsabilização e eventual reparação dos danos sofridos.
Em caso de dúvidas ou situações semelhantes, é recomendável procurar um(a) advogado(a) de sua confiança.
Dayana Rodrigues Batista
Advogada – Direito Civil
Contato: (61) 98132-3281