18.5 C
Brasília

“Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?”

Data:

Compartilhe:

Por Maria Luiza de Lima Paz

Entenda seus direitos, os prazos legais para entrar com uma ação trabalhista e o que pode acontecer se você deixar passar do tempo!

O trabalhador tem um prazo determinado por lei para entrar com uma ação trabalhista após o fim do vínculo de emprego. Essa informação é essencial para quem acredita ter direitos a receber, como horas extras, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo de emprego, entre outros.

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, e o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos informa que o trabalhador urbano ou rural tem até 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma reclamação trabalhista.

Esse prazo é chamado de prescrição bienal, ou seja, após dois anos do desligamento, o direito de ação prescreve. A Justiça do Trabalho não poderá mais analisar a demanda, ainda que o trabalhador tenha razão no mérito.

Contudo, este não é o único prazo que deve ser observado pelo trabalhador, pois, mesmo que a ação seja ajuizada dentro dos dois anos, o trabalhador só poderá pedir os direitos referentes aos últimos cinco anos de prestação de serviço, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.

Esse é o chamado prazo prescricional quinquenal, que limita o período que poderá ser discutido judicialmente.

Portanto, se a ação judicial for proposta após o prazo prescricional, a Justiça do Trabalho irá extinguir o processo sem julgamento do mérito, por entender que o direito de ação não existe mais. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes.

Muitos trabalhadores deixam de procurar a Justiça por desconhecimento, medo de retaliações, ou por acreditarem que não vale mais a pena. No entanto, valores acumulados ao longo dos anos podem representar quantias significativas. Então, se você acredita que possui direitos não pagos durante o contrato de trabalho, não espere demais, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho e busque orientação segura.

Escrito por: Dra. Maria Luiza de Lima Paz, especialista em Direito do Trabalho.

zuleika

Quem é Zuleika Lopes

3
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Estuprador da área da Tasa no Guará II preso por policiais da 4ªDP no sábado

Não é à toa que a Polícia Civil do Distrito Federal tem a fama de ser a melhor do país. No Guará-DF, nesta última...

Senac Ceará leva cultura, tradição e gastronomia à Brasília na Semana da Gastronomia Regional

Evento promovido pelo Senac Nacional contou com a presença do presidente do Sistema Fecomércio-CE Luiz Gastão, e destacou o projeto Museus Orgânicos, que celebra...

Repositor de supermercado da QE40 no Guará II é preso pela PCDF por estupro de vulnerável contra sua enteada

Segundo relatos de colegas de trabalho, que conviviam diariamente com ele, Leonardo Nascimento era muito calado, chegando até ser grosseiro quando se tentava...

Fluminense: vitória suada

Por Raimundo Ribeiro Na estréia do novo uniforme, o Fluminense recebeu o Juventude em busca de se aproximar do G4.O adversário começa com marcação alta,...

Bandido furta hidrometrô do edifício Monalisa no Guará II e vai preso em flagrante por militares do 4º BPM

Moradores edifício Monalisa, situado na QE 23 do Guará II, entraram em contato com o 4º Batalhão da Polícia Militar - RO 24, relatando...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido