“Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?”

Data:

Compartilhe:

Por Maria Luiza de Lima Paz

Entenda seus direitos, os prazos legais para entrar com uma ação trabalhista e o que pode acontecer se você deixar passar do tempo!

O trabalhador tem um prazo determinado por lei para entrar com uma ação trabalhista após o fim do vínculo de emprego. Essa informação é essencial para quem acredita ter direitos a receber, como horas extras, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo de emprego, entre outros.

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, e o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos informa que o trabalhador urbano ou rural tem até 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma reclamação trabalhista.

Esse prazo é chamado de prescrição bienal, ou seja, após dois anos do desligamento, o direito de ação prescreve. A Justiça do Trabalho não poderá mais analisar a demanda, ainda que o trabalhador tenha razão no mérito.

Contudo, este não é o único prazo que deve ser observado pelo trabalhador, pois, mesmo que a ação seja ajuizada dentro dos dois anos, o trabalhador só poderá pedir os direitos referentes aos últimos cinco anos de prestação de serviço, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.

Esse é o chamado prazo prescricional quinquenal, que limita o período que poderá ser discutido judicialmente.

Portanto, se a ação judicial for proposta após o prazo prescricional, a Justiça do Trabalho irá extinguir o processo sem julgamento do mérito, por entender que o direito de ação não existe mais. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes.

Muitos trabalhadores deixam de procurar a Justiça por desconhecimento, medo de retaliações, ou por acreditarem que não vale mais a pena. No entanto, valores acumulados ao longo dos anos podem representar quantias significativas. Então, se você acredita que possui direitos não pagos durante o contrato de trabalho, não espere demais, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho e busque orientação segura.

Escrito por: Dra. Maria Luiza de Lima Paz, especialista em Direito do Trabalho.

spot_imgspot_img
zuleika

Quem é Zuleika Lopes

2
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Brasília Moto Festival chega à quinta edição e ocupa o Eixo Monumental

Edição de 2026 promove encontro da cultura motociclística com shows, gastronomia e feira no Eixo Cultural Íbero-Americano. Milton Guedes é uma das atrações musicais A...

Brasília terá sua primavera colorida com a 6ª Feira das Orquídeas & Plantas

O evento com entrada gratuita será realizado de 17 a 20 de setembro, na Casa da Cultura, no Guará A estação das flores está chegando...

Após reunir mais de 12 mil pessoas em Salvador ‘Moraes Musical Moreira’ chega a Brasília, no Teatro Nacional

Após temporadas no Teatro Castro Alves, em Salvador, e no Teatro Luiz Mendonça, em Recife, o musical que celebra a obra de Moraes Moreira...

Gtop 24 prende homens com arma de fogo ilegal e entorpecentes na QE40 do Guará II na quarta-feira

Durante patrulhamento ostensivo pela região do Guará II, as equipes GTOP 24 Alfa e Bravo visualizaram um veículo trafegando em alta velocidade, circunstância que...

Carreta De Olho no Futuro transforma Samambaia em espaço de formação e novas oportunidades

O Projeto que teve início em 2022, continua ofertando cursos gratuitos de comunicação, audiovisual e economia criativa à comunidade. A Carreta De Olho no Futuro...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui