O prefixo 4602, em patrulhamento ostensivo nas proximidades da QE 46, percebeu a movimentação de um indivíduo nas imediações de uma área de mata, local ermo e com baixa iluminação.
Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem policial (conforme art. 244 do Código de Processo Penal), ocasião em que o abordado apresentou nervosismo exacerbado. Durante a busca pessoal, foi localizado em sua posse um aparelho celular.
No momento da fiscalização, o indivíduo empreendeu fuga em direção à área de mata, evadindo-se da guarnição, não sendo possível sua captura.
O aparelho apreendido teve seu IMEI consultado no sistema da Polícia Civil do DF, constando registro de furto ocorrido na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante em 08/08/2025, fato este que se amolda ao tipo penal previsto no art. 155 do Código Penal (furto).
Diante disso, o celular foi apreendido e entregue à 1ª Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis e posterior restituição ao legítimo proprietário.