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Compras de Natal exigem atenção redobrada aos direitos do consumidor

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Professora de Direito do UNICEPLAC orienta consumidores sobre trocas, compras on-line e práticas comuns nesta época do ano

Com a chegada do Natal, o volume de compras aumenta significativamente e, junto com ele, crescem também os riscos aos direitos do consumidor. Promoções chamativas, prazos apertados e a pressa típica do fim de ano podem levar a problemas que vão desde publicidade enganosa até atrasos na entrega de produtos.

Segundo a advogada Daiana Sousa, professora do curso de Direito do Centro Universitário UNICEPLAC, esse é um período que exige ainda mais atenção por parte dos consumidores. “No Natal, as compras aumentam de forma expressiva e, com isso, se intensificam as violações a direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Os principais problemas envolvem a falta de informação adequada sobre preços, formas de pagamento e condições de troca, além de publicidade enganosa e descumprimento de oferta, especialmente nas compras online”, explica.

Ela alerta ainda que os atrasos na entrega são recorrentes nessa época. “Isso impacta diretamente quem compra presentes com data certa para uso. Muitos fornecedores se valem da alta demanda para flexibilizar regras que, na verdade, são obrigatórias durante todo o ano”, completa.

Troca de presentes: o que diz a lei?

Uma dúvida comum após o Natal é sobre a possibilidade de troca de presentes que não agradam ou não servem. De acordo com Daiana Sousa, a legislação é clara: “A troca por gosto pessoal, tamanho ou cor não é obrigatória por lei. A loja só é obrigada a trocar o produto quando há vício ou defeito”.

No entanto, a advogada ressalta que muitas lojas adotam políticas próprias de troca. “Quando essas políticas são divulgadas, elas passam a obrigar o fornecedor, pois configuram oferta. Por isso, o consumidor deve sempre pedir a política de trocas por escrito ou verificar se ela consta na nota fiscal”, orienta.

Compras on-line e direito de arrependimento

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor conta com uma proteção extra. “O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento comercial. O prazo é de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto”, explica a advogada.

Nesse caso, não é necessário apresentar justificativa. “O fornecedor deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. É fundamental que o consumidor registre o pedido de desistência por escrito e guarde todos os comprovantes”, reforça.

Práticas abusivas mais comuns no Natal

Entre as irregularidades mais frequentes nesta época do ano estão promoções enganosas, falta de informações claras, atrasos na entrega, venda de produtos sem estoque e a imposição de valor mínimo para pagamento com cartão, prática considerada ilegal.

Para se proteger, a professora recomenda cautela. “Guardar prints das ofertas, registrar conversas com o fornecedor, evitar sites sem reputação conhecida e desconfiar de preços muito abaixo da média são atitudes essenciais. Plataformas de defesa do consumidor e sites de avaliação também ajudam na escolha”, afirma.

Caso o produto apresente defeito após o Natal, o consumidor também tem respaldo legal. “Para produtos não duráveis, o prazo para reclamar é de 30 dias. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo é de 90 dias, contados do recebimento”, esclarece a professora Daiana Sousa.

Após a reclamação, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. “Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução integral do valor pago”, destaca.

Para evitar transtornos nas compras de fim de ano, a advogada resume algumas orientações práticas: “Planejar e antecipar as compras, guardar todos os comprovantes e ler atentamente as políticas de troca e devolução antes de finalizar a compra fazem toda a diferença”, completa a professora do UNICEPLAC.

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Quem é Zuleika Lopes

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