Por ILDECER AMORIM
Nesta sexta-feira (29) tem início a “Black Friday”, período de promoções que antecedem o Natal e, é muito aguardado pelos consumidores e pelo comércio varejista. Porém, é necessário atenção aos riscos de golpes.
Pensando nisso, trouxemos para os leitores, algumas dicas e alertas:
1 – Pesquisar o preço dos produtos que deseja comprar antes do período da “Black Friday” para que possa avaliar a variação do preço promocional e se os descontos ofertados valem a pena. Existem sites que fazem essa comparação como o Zoom.
2 – Consultar as lojas virtuais que aderiram ao Selo Black Friday Legal, que é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), e informa as empresas que se comprometeram a respeitar o consumidor, com ofertas reais, e foram aprovadas no processo de avaliação da entidade.
3 – Pesquisar no site da empresa informações básicas, tais como, nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico e outras informações que facilitem o contato com o fornecedor. Consultar a Receita Federal, também é uma boa dica.
4 – Identificar a segurança do site da loja virtual, se possui conexões seguras para proteção dos dados do consumidor. Verificar a presença do “https” no início do endereço eletrônico, e a presença do cadeado ativado indicando que o site é seguro.
5 – Se informar sobre idoneidade da empresa, é importante. A internet oferece ferramentas para a busca. Saber sobre entregas, preços e qualidade dos produtos recebidos. As experiências de amigos e familiares sobre o modo de atuação da empresa, também ajudam.
6 – Fornecer os dados bancários apenas a sites que possuam certificado de segurança. Evitar pagamentos ou compras por meio de computadores de terceiros ou redes Wi-Fi públicas.
7 – Não abrir links enviados por e-mail não solicitado que levam a sites fraudulentos ou a instalação de malware nos computadores ou dispositivos móveis. O malware é um programa ´impostor´ que causa danos, alterações ou roubo de informações.
8 – Não comprar por impulso e evitar o super endividamento na aquisição de qualquer produto.
9 – Se desistir da compra, pode fazê-lo, sem nenhum ônus, no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto.
10 – Guardar todos os registros de compra, notas fiscais, e-mails, protocolos de atendimento, códigos de localização, prints de tela, oferta, e tudo que comprove o negócio.
Boas compras!
*Ildecer Amorim é advogada especialista em direito do consumidor