COMPRAS DE NATAL – PARTE 2

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Por ILDECER AMORIM

No artigo anterior, falamos e reiteramos aqui, que para evitar transtornos, é importante realizar uma pesquisa de preços, pois o valor de um mesmo produto pode variar bastante de um estabelecimento para outro.

A verificação da possibilidade de troca do presente é um cuidado que se deve ter, pois, as lojas são obrigadas a efetuar a troca somente em caso de defeito.

O que orientamos é que o consumidor informe que será um presente e já negocie a possibilidade de troca do produto diretamente com a loja e, fazer constar na nota fiscal ou na etiqueta um prazo para essa troca.

Alguns estabelecimentos usam cartões de troca para serem colocados dentro do presente. Verificar se consta a data da compra e o prazo dado. Para facilitar a troca, algumas lojas imprimem uma nota fiscal especial, sem o valor do produto, que acompanha o presente. Assim, o preço da mercadoria fica registrado no sistema da loja, para conferência na hora da substituição.

O produto a ser trocado tem que está em perfeitas condições, e o consumidor deve leva-lo para a loja na embalagem, mesmo se aberta e com a etiqueta.

Com relação à compra de brinquedos, é recomendável também verificar a indicação de faixa etária do produto, além do selo de garantia do Inmetro que atesta a procedência e segurança.

Ao não permitir o teste de eletrônicos, eletroportáteis e brinquedos, que é direito do consumidor, a loja fica obrigada a fazer a troca imediata do produto se o consumidor, ao chegar em casa, verificar que há defeito.

O consumidor que não teve o produto entregue na data contratada pode escolher:

Aceitar um novo prazo ou rescindir o contrato com a devolução do que fora pago devidamente atualizado.

Pagamentos feitos à vista ou com boleto bancário devem ser restituídos imediatamente. Tudo deve ser documentado.

Após as festas, as lojas, começam a fazer promoções e o preço dos produtos despencam 40%, 50%. Nesses casos, se o consumidor for fazer alguma troca, pode exigir que o crédito seja feito no valor da nota fiscal, e não no novo preço com desconto.

Na hora da troca, vale o preço do produto no ato da compra. Lembrando que se a substituição for por uma mercadoria de valor inferior, a diferença deve ser compensada com a escolha de um outro produto, já que dificilmente a loja vai pagar o restante em dinheiro.

Quando há promoção em todas as mercadorias, por exemplo, é possível que seja considerado apenas o valor promocional tanto para a peça devolvida, quanto para os novos objetos escolhidos, uma vez todos estarão com preço reduzido.

Os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser informada sempre ao cliente.

Se tiver algum problema e não conseguir resolver, diretamente, com o lojista, não deixe de exigir o seu direito nos órgãos de defesa do consumidor e/ou na justiça.

Boas compras!!

Ildecer Amorim é advogada especialista em Direito do Consumidor

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Quem é Zuleika Lopes

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2 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns pelo o artigo, bem esclarecedor e objetivo. Não devemos deixar passar desapercebidos nossos direitos, muitas pessoas nem ao menos sabem o que verdadeiramente são os seus direitos. Mais uma vez parabéns por esse espaço esclarecedor.

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