28.5 C
Brasília

COMPRAS DE NATAL – PARTE 2

Data:

Compartilhe:

Por ILDECER AMORIM

No artigo anterior, falamos e reiteramos aqui, que para evitar transtornos, é importante realizar uma pesquisa de preços, pois o valor de um mesmo produto pode variar bastante de um estabelecimento para outro.

A verificação da possibilidade de troca do presente é um cuidado que se deve ter, pois, as lojas são obrigadas a efetuar a troca somente em caso de defeito.

O que orientamos é que o consumidor informe que será um presente e já negocie a possibilidade de troca do produto diretamente com a loja e, fazer constar na nota fiscal ou na etiqueta um prazo para essa troca.

Alguns estabelecimentos usam cartões de troca para serem colocados dentro do presente. Verificar se consta a data da compra e o prazo dado. Para facilitar a troca, algumas lojas imprimem uma nota fiscal especial, sem o valor do produto, que acompanha o presente. Assim, o preço da mercadoria fica registrado no sistema da loja, para conferência na hora da substituição.

O produto a ser trocado tem que está em perfeitas condições, e o consumidor deve leva-lo para a loja na embalagem, mesmo se aberta e com a etiqueta.

Com relação à compra de brinquedos, é recomendável também verificar a indicação de faixa etária do produto, além do selo de garantia do Inmetro que atesta a procedência e segurança.

Ao não permitir o teste de eletrônicos, eletroportáteis e brinquedos, que é direito do consumidor, a loja fica obrigada a fazer a troca imediata do produto se o consumidor, ao chegar em casa, verificar que há defeito.

O consumidor que não teve o produto entregue na data contratada pode escolher:

Aceitar um novo prazo ou rescindir o contrato com a devolução do que fora pago devidamente atualizado.

Pagamentos feitos à vista ou com boleto bancário devem ser restituídos imediatamente. Tudo deve ser documentado.

Após as festas, as lojas, começam a fazer promoções e o preço dos produtos despencam 40%, 50%. Nesses casos, se o consumidor for fazer alguma troca, pode exigir que o crédito seja feito no valor da nota fiscal, e não no novo preço com desconto.

Na hora da troca, vale o preço do produto no ato da compra. Lembrando que se a substituição for por uma mercadoria de valor inferior, a diferença deve ser compensada com a escolha de um outro produto, já que dificilmente a loja vai pagar o restante em dinheiro.

Quando há promoção em todas as mercadorias, por exemplo, é possível que seja considerado apenas o valor promocional tanto para a peça devolvida, quanto para os novos objetos escolhidos, uma vez todos estarão com preço reduzido.

Os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser informada sempre ao cliente.

Se tiver algum problema e não conseguir resolver, diretamente, com o lojista, não deixe de exigir o seu direito nos órgãos de defesa do consumidor e/ou na justiça.

Boas compras!!

Ildecer Amorim é advogada especialista em Direito do Consumidor

zuleika

Quem é Zuleika Lopes

2
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Precisa de atendimento do Detran-DF? Há mais de 30 mil vagas para agendamento em janeiro

Sistema oferece diversas vantagens, como a ausência de filas e a organização do tempo do cidadão, além de agilidade e eficiência nos serviços prestados O...

Namorada vai presa com homem que traficava drogas na QE 38 do Guará II

Policiais militares do Grupo Tático Operacional do 4º Batalhão (Gtop 24) detiveram um homem suspeito de tráfico de drogas, às 18h40 desta sexta-feira (17)....

Uso de vibradores e outros objetos pode disseminar HPV, vírus relacionado ao câncer de colo de útero

Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) informam que esse é o terceiro tipo de tumor mais frequente entre as mulheres no Brasil, excetuando...

CONAB sob investigação: contratação do Instituto Consulpam levanta suspeitas sobre lisura em concurso público

A contratação do Instituto Consulpam pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) para a realização de um concurso público federal, sem licitação, está sob investigação...

Educação pública do DF ganha reforço: plataforma gratuita de videoaulas

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19) anuncia a criação de uma ferramenta de apoio à educação pública do DF: o...

2 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns pelo o artigo, bem esclarecedor e objetivo. Não devemos deixar passar desapercebidos nossos direitos, muitas pessoas nem ao menos sabem o que verdadeiramente são os seus direitos. Mais uma vez parabéns por esse espaço esclarecedor.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido