Por Ildecer Amorim
DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
No dia 15 de março, anualmente, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, que tem como objetivo reforçar a importância do respeito aos direitos dos consumidores.
Esta data tem origem nos Estados Unidos, quando o então presidente, John Kennedy, a instituiu, como uma maneira de garantir a proteção dos interesses dos consumidores norte-americanos.
Em seu discurso, o presidente, resumiu esses direitos em quatro pilares: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido
Com uma frase brilhante, o presidente norte-americano, encaminhou, mensagem ao Congresso dos Estados Unidos: “consumidores somos todos nós”. Dava início então ao surgimento de novos paradigmas de respeito e entendimentos no âmbito comercial de que a relação de consumo e, principalmente, o CONSUMIDOR teriam diretrizes norteadoras a serem praticadas pelo Estado, visando a sua efetiva proteção e defesa. Até hoje, essas são as premissas básicas dos direitos dos consumidores, inclusive no Brasil.
Em 1985, 23 anos depois do discurso do presidente Kennedy, a Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU, adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor.
No Brasil, os direitos dos consumidores são protegidos pela Lei nº 8.078 de setembro de 1990, que entrou em vigor em março de 1991.
Com o chamado Código do Direito do Consumidor(CDC), também foi criado o Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, presente em todos os estados do Brasil. O órgão tem como objetivo atuar como mediador entre consumidores e empresas fornecedoras de produtos e serviços, com foco no respeito às regras e direitos estabelecidos em lei.
No Brasil, as comemorações em homenagem ao Dia do Consumidor também passaram a ser conhecidas como Semana do Consumidor, com seu ponto mais alto na quarta-feira da semana do dia 15 de março.
Com certeza, essa quarta-feira, que em 2020 será dia 18 de março, é o melhor dia para procurar promoções. Mas ao longo de toda a semana o consumidor pode encontrar algumas boas ofertas, desde a segunda anterior, até o domingo seguinte.
Notadamente a defesa e o direito do consumidor é matéria ampliada a todos os cidadãos. O Código de Defesa do Consumidor é o manual de bolso de todo brasileiro.
Este é um direito de suma importância, que demonstra a relevância do consumidor ao ter na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso XXXII, a determinação ao Estado para promover a defesa do consumidor, tendo em vista adotar uma política de consumo e um modelo jurídico com a tutela protetiva especial ao consumidor.
Vislumbra-se então que a defesa do consumidor é princípio que deve ser seguido pelo Estado e pela sociedade para atingir a finalidade de existência digna e justiça social, unido com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Em tempos de coronavirus, a proteção a vida, saúde e segurança, contidos no art. 6º do CDC, como direito básico do consumidor é que vai nortear as decisões envolvendo cancelamentos de viagens, pacotes turísticos, eventos e outros.
Parabéns para nós!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
*Advogada especialista em Direito do Consumidor