19.5 C
Brasília

Dívidas com o GDF podem ser parceladas, com descontos em multas e juros, nesta segunda-feira

Data:

Compartilhe:

A partir de segunda-feira (16), pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. O prazo vai até o dia 16 de dezembro de 2020. O decreto 41.463, que regulamenta o Refis, foi publicado na sexta-feira (13) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O novo Refis alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A adesão ao programa poderá ser feita pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

No caso de opção pelo atendimento presencial, é preciso agendar horário pelo site devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

zuleika

Quem é Zuleika Lopes

3
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Prazo para negociar dívidas de ICMS com até 70% de desconto em multas e juros termina na próxima terça (10)

Pessoas físicas e jurídicas terão condições especiais para quitar débitos O prazo para aderir à negociação facilitada sobre débitos de ICMS inscritos na dívida ativa,...

Projeto “Mulher Ativa” oferece capacitação profissional gratuita para 50 mulheres em Samambaia

Iniciativa do Instituto Acolher promove cursos de Marketing Digital, Secretariado e Radialista com foco na autonomia econômica e inserção no mercado de trabalho. Com o...

Liberta DJ abre chamado para mulheres ocupando e fortalecendo espaços em Brasília

A pergunta é direta — e necessidade: onde estão as DJs de Brasília?O Liberta DJ – Festival de DJs quer dar visibilidade, abrir espaço e fortalecer a presença feminina...

Deputado Hermeto desmente fake news e reforça defesa da Escola Parque da Natureza no Núcleo Bandeirante

A Escola Parque da Natureza e Esporte, no Núcleo Bandeirante, segue funcionando em plena atividade, atendendo mais de 1.200 estudantes da rede pública, inclusive...

Homem que tentou aplicar golpe da falsa identificação no GTOP 24 em área de tráfico de drogas foi preso no Guará

Quando em patrulhamento tático pelas áreas com diversas denúncias reiteradas de tráfico de entorpecentes, as equipes GTOP 24 Alfa e Bravo lograram êxito em...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido