Durante patrulhamento ostensivo e preventivo na região do antigo Setor SOF Sul, hoje denominado de Park Sul, a equipe policial militar da viatura prefixo 4603 foi abordada por populares, os quais relataram terem ouvido disparos de arma de fogo provenientes de uma área de mata conhecida pelo intenso movimento de tráfico de entorpecentes.
Diante da denúncia, a guarnição deslocou-se ao local para averiguação dos fatos. Ao chegar, constatou-se tratar de uma área erma, havendo apenas uma residência nas proximidades. Em razão da fundada suspeita decorrente da notícia de possível prática criminosa a equipe realizou contato com os moradores da residência, solicitando que se apresentassem para identificação e esclarecimentos.
Durante os procedimentos de qualificação e consulta aos sistemas de segurança pública, foi realizada pesquisa junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), ocasião em que foi constatada a existência de mandado de prisão em desfavor de um dos indivíduos, pelo crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal com pena restante a cumprir em regime fechado de 10 (dez) anos.
Diante da confirmação da ordem judicial, a equipe policial deu fiel cumprimento ao mandado de prisão, dando voz de prisão ao indivíduo e cientificando-o acerca de seus direitos constitucionais.
O conduzido foi encaminhado ileso à 1ª Delegacia de Polícia para as providências legais cabíveis.
Ressalta-se que foi necessária a utilização de algemas durante a condução, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, considerando as características do local da abordagem, a necessidade de garantir a segurança da equipe policial, de terceiros e do próprio custodiado, bem como prevenir eventual tentativa de fuga durante o cumprimento da ordem judicial.
*Com informações da PMDF










