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Moradores da QE15 pedem pela legalidade da Casa de Passagem de Mulheres no Guará II

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Como o bom jornalismo indica, devemos dar espaço a todas as opiniões a respeito da implantação da Casa de Passagem de Mulheres e Famílias, na quadra 15 do Guará II. Entramos em contato com a psicóloga Regina Almeida, presidente do Instituto Tocar, ONG que administra a casa, que esclareceu um dos pontos divergentes com relação ao número de pessoas a serem abrigadas na citada casa. Segundo ela, na Casa de Passagem do Guará, podem ser abrigadas até 30 pessoas, incluindo crianças. Embora em outras unidades se preconize 50.

Abaixo vou publicar o e-mail recebido pelo Blog da Zuleika, com seu inteiro teor para que o posicionamento desta parcela da sociedade do Guará não gere dúvidas aos leitores.

Ao blog da Zuleika,

Posição dos moradores do conjunto Q da QE15 a respeito da matéria “Polêmica na inauguração da casa de passagem de mulheres no Guará”.

A despeito desse assunto, nós moradores não temos qualquer inconformidade com a atividade desenvolvida pelo Instituto Tocar, nossa divergência é apenas legal, com base na Lei Complementar 948 de 16 de janeiro de 2019 (Lei de Uso e Ocupação do Solo-LUOS).

A referida Lei estabelece, com clareza, as especificidades de cada atividade dentro da região administrativa e os locais de permissão da referida atividade, ou seja, até para que não haja desvirtuamento das ocupações misturando-se atividades de uso familiar, comercial, industrial e institucional essa lei foi debatida, colocada em audiência pública, aprovada e sancionada pelo Exmo. Governador Ibaneis Rocha.

A área onde foi implantada a casa de passagem fica em uma área de RO1 (uso para unidade unifamiliar), a atividade assistencial com código de atividade CNAE 8730-1/99, de acordo com as definições da lei, NÃO É PERMITIDO NESTA ÁREA RO1, conforme Tabela de Usos e Atividades, apenas em área CSII3 e INST da tabela.

Estivemos na Administração Regional do Guará, com um abaixo assinado, com a assinatura da maioria dos moradores, com o intuito de regularizarmos a situação, a informação que obtivemos é que nem consulta sobre a possibilidade de implantação da Casa de Passagem foi feita aos órgãos competentes. Permanecemos aguardando posicionamento da Administração Regional do Guará a respeito da irregularidade apresentada.

Temos também a preocupação com os próprios futuros assistidos, a previsão é de, em uma casa em um terreno de 8×15 acomodar-se até 50 pessoas. Não há, de nossa parte, questionamentos quanto à necessidade da prestação dos serviços prestados pela Instituição Tocar, porém, estes devem ser prestados dentro da legislação, as áreas existem, portanto é premente que se regularize a situação para depois haver a prestação de assistência.

Não podemos corrigir um erro cometendo outro, o desvirtuamento de ocupações irregulares dentro do chamado “Polo de Modas” é um exemplo de desvirtuamento das finalidades de uso e ocupação, para nós Guaraenses, basta, não queremos que todo o Guará se transforme em um Polo de Modas.

Moradores do conjunto Q

É uma casa de acolhimento e não um comércio. Somos braços e mãos do GDF num contexto emergencial de pandemia da Covid-19. Mulheres e crianças estão em vulnerabilidade social e este é um serviço de acolhimento e precisa estar em um lugar residencial para elas se sentirem realmente dentro de um lar”, esclarece a presidente do Instituto.

Na opinião do psicólogo e pastor Renato Mariano, morador do Guará há 25 anos, a questão precisa ter um olhar humanitário. “Veja, eu, enquanto cidadão e não como psicólogo ou pastor, entendendo que neste momento de pandemia toda sociedade civil deve se unir porque, além da pandemia temos os efeitos secundários graves, como por exemplo, o aumento dos moradores em situação de rua , etc. Então, vejo atitudes como da ONG Tocar e de igrejas por exemplo como louváveis !

Ao longo do dia aguardamos o posicionamento da Administração do Guará!

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Quem é Zuleika Lopes

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