Substituição de sacolas plásticas poderá ser feita até julho de 2022

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A substituição do uso de sacolas plásticas por produtos feitos com material biodegradável poderá ser feita agora até 31 de julho de 2022. A mudança na legislação (Lei 6.322/2019), que previa a substituição, faz parte do projeto de lei nº 1.251/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), aprovado pelos deputados distritais, na última quarta-feira (14), durante sessão extraordinária remota. O projeto foi aprovado em primeiro turno, com 13 votos favoráveis, e ainda precisa passar por uma segunda votação.

Além de ampliar o prazo para substituição, a proposta também deixa mais claro o que será proibido: “Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

Alguns supermercados já estão se adiantando à nova legislação, que deveria entrar em vigor em 2020, como o Melhor Atacadista, em suas redes de lojas no DF : Guará, Samambaia, Areal e Riacho Fundo II e em Goiás : Formosa e Águas Lindas já utilizam as sacolas biodegradáveis, que precisam ser adquiridas pelo consumidor. “Nos adiantamos à vigência da lei desde o ano passado”, explicou Adauto Mesquita, presidente da rede Melhor Atacadista.

Em outra mudança, a legislação determina que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral”. 

Na justificativa da iniciativa, Leandro Grass alega que o cenário de pandemia trouxe dificuldade para a implementação da legislação. “Para além disso, a aprovação do presente projeto permitirá que o Poder Executivo participe de todo o processo, regulamentando o disposto na norma, o que ainda não aconteceu, sobretudo quanto ao seu descumprimento, haja vista que é a Administração quem detém o poder de polícia, apto a permitir a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas ali constantes”, completa o autor da iniciativa.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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