Substituição de sacolas plásticas poderá ser feita até julho de 2022

Data:

Compartilhe:

A substituição do uso de sacolas plásticas por produtos feitos com material biodegradável poderá ser feita agora até 31 de julho de 2022. A mudança na legislação (Lei 6.322/2019), que previa a substituição, faz parte do projeto de lei nº 1.251/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), aprovado pelos deputados distritais, na última quarta-feira (14), durante sessão extraordinária remota. O projeto foi aprovado em primeiro turno, com 13 votos favoráveis, e ainda precisa passar por uma segunda votação.

Além de ampliar o prazo para substituição, a proposta também deixa mais claro o que será proibido: “Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

Alguns supermercados já estão se adiantando à nova legislação, que deveria entrar em vigor em 2020, como o Melhor Atacadista, em suas redes de lojas no DF : Guará, Samambaia, Areal e Riacho Fundo II e em Goiás : Formosa e Águas Lindas já utilizam as sacolas biodegradáveis, que precisam ser adquiridas pelo consumidor. “Nos adiantamos à vigência da lei desde o ano passado”, explicou Adauto Mesquita, presidente da rede Melhor Atacadista.

Em outra mudança, a legislação determina que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral”. 

Na justificativa da iniciativa, Leandro Grass alega que o cenário de pandemia trouxe dificuldade para a implementação da legislação. “Para além disso, a aprovação do presente projeto permitirá que o Poder Executivo participe de todo o processo, regulamentando o disposto na norma, o que ainda não aconteceu, sobretudo quanto ao seu descumprimento, haja vista que é a Administração quem detém o poder de polícia, apto a permitir a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas ali constantes”, completa o autor da iniciativa.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

spot_imgspot_img
zuleika

Quem é Zuleika Lopes

2
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Enfermagem Multiverso: solenidade celebra a transversalidade da saúde e homenageia profissionais

Evento destacou o papel da enfermagem na promoção da saúde em diferentes áreas da sociedade e reconheceu iniciativas desenvolvidas por profissionais da área A Câmara...

Militares do 4ºBPM perseguem traficante pelas quadras do Guará II e conseguem efetuar prisão em flagrante

Após denúncia anônima informando que um indivíduo estaria realizando tráfico de drogas utilizando um veículo Renault Kwid de cor branca na região da QE...

CBMDF combate incêndio em apartamento na QE40 do Guará II

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado às 06h05 de quarta-feira (03/06/2026) para atender a uma ocorrência de incêndio em...

Funcionamento do Detran-DF nesta quinta-feira (4) no feriado de Corpus Christi, e no ponto facultativo de sexta-feira (5)

Em razão do feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira (4), e do ponto facultativo de sexta-feira (5), os postos de atendimento do Detran-DF estarão...

Asfalto novo reforça transformação urbana da Superquadra Park Sul

Obra entra na fase final de execução com investimento de R$ 3,3 milhões, mais de 5,5 quilômetros de vias beneficiadas e aplicação de cerca...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui