Na certidão de nascimento, pode ter mais de um pai?

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Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma realidade que muitos jovens enfrentam. Para ver o quanto esse cenário é comum, difícil é, nas escolas, encontrar algum aluno que tenha pais casados que vivam juntos.

Nessa realidade, muitas dúvidas podem surgir. Quem ficará responsável pela moradia e cuidados diários com a criança? O menor viverá com somente um em determinados períodos e em outros mudará de residência? Um dos pais visitará o filho aos finais de semana? Entre tantas outras dúvidas.

Fiquei na dúvida com relação à pensão e você?

Contudo, uma dúvida recente e importante vem bater as portas do judiciário do país, que é a possibilidade de inclusão de mais um genitor (pai ou mãe) nos documentos legais dos filhos. Entenda:

Para Dra. Sabrina Rui, advogada, “Existem casos em que, por exemplo, uma criança tenha sido gerada em uma união que, pouco depois de seu início, deixou de existir. A mãe, então, inicia um relacionamento amoroso com outro homem e se casa, e ela fica com a guarda da criança que foi fruto do relacionamento anterior. O agora padrasto começa então um forte vínculo emocional com o enteado, igualado ao vínculo de um pai biológico. Nesse exemplo, por ter sido criada com outra figura paterna, a criança começa a considerar como pai o atual padrasto e irá crescer com a noção de que existem dois pais do sexo masculino: um foi seu pai biológico e outro o seu pai afetivo (padrasto)”.

Sob esse cenário, para que o filho não tenha de escolher tão entre o pai afetivo e biológico, a Justiça passou a considerar a multiparentalidade, que permite ter mais de um pai registrado no documento da criança. Então, “Sim, quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança”, afirma a especialista.

Nesse caso, a multiparentalidade é considerada possível, porque a criança e o padrasto adquirem um forte vínculo emocional e afetivo, e essa relação, desse modo, começa a ser chamada de paternidade socioafetiva. “A multiparentalidade foi possível após uma decisão do STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança”, explica a Dra. Sabrina.

Em suma, a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG. Esse princípio do melhor interesse está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que se dá a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo todos os direitos fundamentais enquanto pessoa. Assim, sempre deve prevalecer o direito da criança em ter reconhecido ambos os pais, devido à existência de mais de um vínculo paternal (um biológico e outro afetivo).

Ainda, vale destacar que, a multiparentalidade traz consigo consequências importantes na esfera patrimonial também, pois o filho que venha a optar pela inclusão de outro genitor nos seus documentos passará a contar também com direito à dupla herança, e, ainda possibilitará que o filho escolha qual pai deve constar no seu documento de identificação, podendo realizar pedido de retificação de registro.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

www.sr.adv.br

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Quem é Zuleika Lopes

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