Detran-DF vai pegar pesado com quem ingere álcool e dirige

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Na última quinta-feira (16), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) dará início à Operação Boas Festas, que tem o objetivo de intensificar as ações de fiscalização destinadas a coibir condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica.

De 16 de dezembro de 2021 a 16 de janeiro de 2022, o Detran-DF realizará 320 ações de fiscalização. Serão dez operações diárias, divididas em blitzes e ações de patrulhamento com a abordagem.  Os agentes de trânsito vão atuar principalmente nas proximidades de quadras comerciais, bares, restaurantes, setores de clubes, eventos e shows.

De acordo com o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, as operações de fiscalização serão realizadas tanto no período da noite quanto ao longo do dia, em razão da ocorrência de muitos eventos de confraternização.

Segundo Peixoto, o principal objetivo é sensibilizar as pessoas sobre os riscos da mistura de álcool e direção. “O intuito, antes de tudo, é fazer com que as pessoas tenham consciência de que a atitude de beber e dirigir pode ser fatal”, afirma.

“Queremos que as pessoas se divirtam e aproveitem esta época de festas com amigos e familiares. Contudo, tenham em mente que não podem dirigir após consumirem bebidas. Caso isso ocorra, o Detran estará presente nas ruas para fiscalizar e retirar de circulação um condutor que coloque, não só ele, mas vários usuários em risco”, enfatiza o diretor Glauber Peixoto.

Para o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, a fiscalização de trânsito tem um papel fundamental na redução de acidentes. “A fiscalização tem sido efetiva e tem preservado vidas. Assim seguimos reduzindo acidentes”, afirma.

Penalidade 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades.

Além das sanções administrativas, se o teste indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser considerada crime, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

*Com informações do Detran-DF

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