Empresa que fazia propaganda enganosa de venda de veículos foi condenada no DF

Data:

Compartilhe:

Empreendimento foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e a ressarcir os clientes prejudicados. Publicação da sentença judicial ocorreu na terça-feira (12)

A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou a condenação de uma empresa que veiculava propaganda enganosa nas redes sociais ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e ao ressarcimento dos consumidores lesados pela sua conduta. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu a pretensão da DPDF e proferiu sentença favorável ao pedido na terça-feira (12).

Na ação civil pública, o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor da DPDF (Nudecon/DPDF) ponderou que a empresa se comprometia a realizar o financiamento de veículos em condições vantajosas para o consumidor, convencia-o a assinar um contrato com termos confusos, prometia uma alta taxa de aprovação e recebia valores para prestar serviços desnecessários. Além disso, demonstrou que a Justiça foi acionada em 53 oportunidades para analisar casos referentes à mesma conduta da empresa, que foi demandada também em outras unidades da Federação, a exemplo de Goiás e Minas Gerais.

Na sentença, o juiz entendeu que o empreendimento se valia dos anúncios como “isca” para atrair consumidores interessados na aquisição de veículos, mas tinha como intenção real oferecer o serviço de assessoria de crédito. Assim, identificou a prática de propaganda enganosa e publicidade abusiva por parte da empresa.

O defensor público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, explica que o direito do consumidor parte da premissa de que as partes encontram-se em situação de desigualdade na relação jurídica. “É importante, portanto, que os contratos reflitam os valores da lealdade e da boa-fé, além de que cumpram sua função social e econômica. No caso concreto, há o oposto disso. A empresa vendia um serviço e entregava outro, o qual sequer tem algum valor agregado para o que busca o consumidor. Por isso, é muito importante que o consumidor leia atentamente o que está assinando, a fim de verificar se o que lhe foi prometido é o que realmente consta no contrato”, destacou.

Além da condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos pelas lesões causadas à coletividade consumerista e ao ressarcimento dos consumidores prejudicados, o Judiciário também determinou que a empresa promova contrapropaganda nos mesmos meios de comunicação utilizados para ludibriar a coletividade.

*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

spot_imgspot_img
zuleika

Quem é Zuleika Lopes

2
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Incêndio na Reserva Ambiental do Guará, região do Lúcio Costa, deixa moradores apavorados e fumaça ainda persiste

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) atendeu, na quinta-feira (06/08/2026), às 11h57, a uma ocorrência de incêndio em vegetação na Reserva...

Neoenergia Brasília entrega subestação de energia no Guará II e amplia sua capacidade de atendimento

Companhia inicia maior ciclo de investimentos da história da concessão com entrega da Subestação Guará 2, primeira grande obra do programa, que amplia a...

TGS une arte, ação solidária e sorteio de moto BMW em campanha do Dia dos Pais

Ação acontece de 31 de julho a 10 de agosto e presenteia clientes com kit exclusivo com a obra de Athos Bulcão No Dia dos...

Atualidade da obra de Tom Jobim é homenageada em concerto no CTJ Hall

"Íntima Paisagem - Tom em Trio", do pianista e maestro Wellington Barros e da cantora Chris Dantas, está marcado para quarta, 05, às 19h Antônio...

Lançamento literário promete encantar o Guará I

No próximo dia 5 de setembro, às 16h, o Restaurante Caicó, QI 11, Conjunto U, 74 Guará I , será palco de um evento...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui