Está em vigor a Lei nº 7.469, de 2024, que proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos com a finalidade de utilização como linhas cortantes (cerol) no DF. A autoria do projeto é uma parceria entre os deputados Wellington Luiz (MDB) e Chico Vigilante (PT).
A norma ressalta que atividades de lazer, sem o uso de linhas cortantes, serão liberadas em áreas abertas de, no mínimo 500 metros quadrados, como praças e campos de futebol. Tais localidades não poderão oferecer risco a ciclistas e motociclistas, pedestres, residências, redes elétricas, e em locais destinados à aviação em geral.
Por fim, para evitar acidentes, o GDF é autorizado a fixar alertas nos locais adequados ao uso de pipas e outras atividades que envolvam linhas ou fios de ligação.
Multas
A Lei acrescenta ainda que, em caso de descumprimento, o praticante da atividade estará sujeito a multa de R$ 500 e apreensão do equipamento. Já a localidade de prática terá o cancelamento do alvará de funcionamento e multa de até R$ 5.000.
A fiscalização ficará a cargo do DF Legal e do Instituto Brasília Ambiental. A Lei prevê ainda que os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados pela Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF – sejam incluídos em campo próprio de identificação que permita sua contabilização e registro estatístico.
Joás Benjamin (estagiário) – Agência CLDF