Contribuintes têm até dia 20 para indicar os créditos do Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA

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Antecipação da data visa garantir que os boletos dos impostos sejam emitidos com o desconto do programa

Este ano, as indicações dos créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Desde o último dia 2, os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até o dia 20 de janeiro.

Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

Garantir o apontamento dos créditos do Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram a indicação. Nestas indicações, foram apontados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

*Com informações da Agência Brasília

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