Semana de Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas começa na segunda (24) e vai até dia 28/8
A partir desta segunda-feira (24), tem início a Semana de Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A campanha é parte da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e tem como objetivo coletar material genético de familiares para facilitar a identificação de pessoas desaparecidas em todo o país.
No DF, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do Instituto de de Pesquisa e DNA Forense (IPDNA), fará a coleta do material, na campanha que segue até dia 28 de agosto
Como Funciona?
A coleta de amostras biológicas ocorrerá entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026, das 8h às 18h, no Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA) da PCDF, localizado no Complexo da Polícia Civil. O agendamento para a coleta será feito, preferencialmente, pelas delegacias de polícia diretamente com o IPDNA. Familiares de pessoas desaparecidas podem agendar a coleta pelo telefone: (61) 3207-4362 e 3207-4370 ou pelo e-mail do IPDNA (ipdna-desaparecidos@pcdf.df.gov.br). Há também um celular/Whatsapp específico para questões sobre desaparecidos: (61) 98253-8016.
A coleta da amostra biológica (DNA) é simples e segura. Cada familiar é acolhido por uma equipe qualificada e cada amostra é tratada com o rigor científico exigido. As amostras coletadas são processadas e os perfis genéticos obtidos são inseridos em bancos de perfis genéticos que realizam cruzamentos permanentes, aumentando significativamente as chances de identificação de pessoas desaparecidas em todo o território nacional.
Quem pode doar?
Para a doação de amostras biológicas, recomenda-se pelo menos dois familiares com os seguintes vínculos com a pessoa desaparecida:
•
Genitores da pessoa desaparecida (mãe e/ou pai biológicos);
•
Filho(a)s biológicos da pessoa desaparecida e o respectivo genitor desse(s)
filho(s);
•
Irmãos biológicos da pessoa desaparecida (filhos do mesmo pai e da mesma mãe);
Na ausência desses parentes, outras possibilidades podem ser avaliadas individualmente pelos especialistas, que analisam a melhor combinação familiar disponível para o estabelecimento de eventual vínculo genético.
A Coleta
Os familiares deverão levar para o IPDNA seus documentos de identificação, eventuais documentos do ente desaparecido e o memorando de solicitação de coleta entregue pelas Delegacias de Polícia, constando a ocorrência policial de desaparecimento do ente, ou o boletim de ocorrência.
Menores de idade e familiares com limitações de compreensão e/ou entendimento deverão estar acompanhados do respectivo responsável legal para a realização da coleta de amostras biológicas.
Em determinadas situações, também pode ser considerada a utilização de objetos que contenham material biológico da própria pessoa desaparecida, como uma escova de dentes ou dentes de leite preservados pela família. Nesses casos, a viabilidade da análise depende das condições da amostra e é avaliada tecnicamente pelos peritos.
Para a coleta, não é necessário jejum. A coleta será realizada a partir de células da mucosa oral por meio de um suabe (cotonete) ou de uma pequena esponja que são passados no interior da bochecha. Eventualmente, a coleta poderá ser realizada por meio de uma gota de sangue do dedo da mão.
O perfil genético do familiar que doar a amostra será usado exclusivamente para fins de identificação do ente desaparecido.
O que acontece após a coleta de DNA?
Os peritos irão realizar o exame de DNA para a inclusão deste perfil no banco de perfis genéticos do IPDNA/PCDF e no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Com a amostra cadastrada, será realizado o cruzamento com os dados dos bancos que são atualizados com perfis genéticos de pessoas vivas e de pessoas falecidas não identificadas.
O familiar que doou amostra receberá um comprovante do IPDNA com as devidas informações sobre a realização do procedimento de coleta, processamento da amostra e inserção do respectivo perfil genético obtido nos bancos de perfis genéticos.
Resultados
Pessoa localizada viva: no caso de resultado positivo para uma pessoa
viva, a família será informada oficialmente em conjunto pelo IPDNA e pela delegacia responsável pela ocorrência.
Pessoa localizada falecida: no caso de resultado positivo para uma pessoa falecida, a família será informada oficialmente em conjunto pelo IPDNA e delegacia responsável pela ocorrência para a realização dos procedimentos legais.
Pessoa não localizada: após a inserção do perfil nos bancos distrital (IPDNA/PCDF) e nacional, se o resultado for de “pessoa não localizada”, os bancos de perfis genéticos continuarão a buscar os perfis automaticamente a cada nova atualização da base de dados.










