COMPRAS DE NATAL – PARTE 1

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POR ILDECER AMORIM

Natal chegando, e caso o consumidor decida adquirir algum produto pela internet, deve observar alguns cuidados básicos, mas, necessários:

1. Preços muito baixos

Todos conhecemos o ditado, “que quando a esmola é grande, o santo desconfie” ou “laranja madura na beira da estrada ou está bichada ou tem maribondo no pé”. A internet está cheia de casos em que o ditado popular é útil. Claro que os preços no comércio eletrônico costumam ser mais baixos, devido a menores custos e, até mesmo, por conta da concorrência acirrada. Nesses casos, confira se a loja tem uma boa reputação, usando os vários sites de avaliação disponíveis e evite pagar por transferência bancária ou boleto. E, se só tenha uma destas opções, confira os dados, sempre.

2. Verificar a empresa

Vale a pena conferir se o site de e-commerce que você está acessando não está na lista feita pelos órgãos de defesa do consumidor dos sites a serem evitados.

3. Use seu cartão de crédito

Como é o meio mais comum nas compras pela internet, você pode desconfiar de qualquer loja que não aceite essa modalidade de pagamento. Muitas lojas utilizam-se de parceiros para realizar o pagamento, portanto, nesses casos, certifique-se de que o site que recebe o pagamento é seguro (há um ícone de um cadeado na parte inferior direita de seu navegador avisando isso) e conhecido. Normalmente, esses sites somente liberam o pagamento após a confirmação da entrega do produto. Usando o cartão de crédito, a própria operadora concede um prazo ao consumidor para reconhecimento da compra e solicitação do estorno.

4. Contato das empresas

Ao fazer uma compra em uma loja virtual, o procedimento é que o resumo de sua compra, contendo os itens adquiridos, número do pedido, endereço e prazo de entrega e modo de pagamento sejam enviados para o consumidor pelo e-mail cadastrado. Quando o produto possui um valor alto, é possível que o próprio estabelecimento comercial ligue para seu telefone buscando conferir seus dados. Se isso ocorrer, confirme também as informações da compra que você está efetuando, de modo a certificar-se de que você está falando mesmo com a empresa.

5. Conferir as faturas

Além de cercar-se de todos os cuidados com relação ao pagamento e desconfiar de ofertas mirabolantes, vale a pena conferir se as compras listadas em seu cartão de crédito foram realmente feitas por você. Caso não reconheça alguma delas ou tenha dúvidas, entre em contato imediatamente com sua operadora de crédito.

6. Arrependimento

Mesmo após adquirir o produto, o consumidor tem 07(sete) dias para desistir da compra. Este prazo começará a fluir da data do recebimento do produto. A desistência não necessita ser motivada.

Boas compras!!!

  • Advogada especialista em direito do consumidor
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Quem é Zuleika Lopes

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