Por Mayara Franco
Iniciamos um novo ano e todas aquelas continhas básicas já começam a chegar. E você já está preparada para recebe-la? Várias famílias ainda não renovaram as matrículas escolares de seus filhos e ainda tem por vir os materiais, uniformes e tantas outras continhas à chegar. Pois bem, hoje vamos falar sobre renovação de matrícula para que você fique alerta e saiba dos seus direitos. Estamos em plena recessão econômica, os pais não tem reajuste salarial e alguns reajustes podem se tornar abusivos.
Preste atenção na hora da matrícula:
– O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do prazo final de matrícula. No documento, devem constar os valores da anuidade e o número de vagas por sala– As escolas não podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário ou de carnê para pagamento de mensalidade– Taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada pela instituição, mas o valor deve fazer parte da anuidade e ser descontado da primeira mensalidade– Mesmo com mensalidades em atraso, os alunos não podem ser impedidos de frequentar as aulas.
Dica para as mamães e papais de crianças PcD: Existe uma lei n°5.089, de 25 de Março de 2013 do Dep. Robério Negreiros que proíbe a cobrança de taxa reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino. Neste período de matrícula escolar, faça valer seus direitos!!
Mayara Franco é administradora do grupo Mães & Filhas
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