O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 353 votos a 125, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que muda vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aumentando a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculando a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. O Blog da Zuleika pergunta aos leitores : neste momento de pandemia de Covid-19 a votação de alterações no Código de Trânsito Brasileiro é importante, necessário e fundamental? Já perdemos mais de 50 mil pessoas em 90 dias.O trânsito quando não mata deixa sequelas irreversíveis.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que prevê validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Entretanto, os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias