Policiais da 38ª DP deflagraram a operação DESLIZES e prenderam em flagrante FAGNER LUIZ CAMPOS BITTENCOURT, um homem de 40 anos que estava foragido da justiça desde 2017.
O autor, que estava morando na Colônia Agrícola 26 de Setembro, estava sendo procurado desde 2017, após ter transitada em julgado sua condenação, por uma tentativa de latrocínio praticada em 2012, na cidade de Águas Claras.
Quando do crime, FAGNER e um comparsa, na saída de uma boate, subtraíram a arma de fogo de um homem e efetuaram vários disparos contra o mesmo.
Alvejado, o homem foi socorrido e conseguiu sobreviver. Após a investigação, realizada pela 21ª DP, os autores restaram condenados criminalmente, tendo FAGNER respondido a ação penal em liberdade.
A ação policial realizada pela 38ª DP ocorreu após o recebimento de uma denúncia anônima informando que ele estava praticando tráfico de drogas em sua atual residência. Ao apurarem tal informação, os policiais constataram que o autor estava com o mandado de prisão em aberto e decidiram deflagrar a operação.
Para tentar evitar sua prisão, o autor fingiu não estar em casa e não atendeu aos chamados dos policias quando os mesmos bateram em sua porta.
No entanto, vizinhos do autor informaram que o homem não havia saído de casa e, em buscas em sua residência, os policiais civis o encontraram trancado em um banheiro.
Após a sua detenção, os policiais ainda encontraram na casa substâncias anabolizantes, 14 munições de calibre .38, documentos falsos utilizados pelo investigado e dois aparelhos de telefone celular objeto de crimes.
Diante de tais fatos, além de ter sido preso em razão do trânsito em julgado pelo crime praticado em 2012, o autor foi autuado em flagrante delito pelos crimes de posse de drogas para consumo pessoal, receptação e posse de munição. Somadas, as penas podem ensejar ao autor mais 7 anos de prisão.
O autor estava usando documentos falsos em nome de SILVANO FREITAS DA SILVA e de JUCINEY CARDOSO DA SILVA.
Pelo crime praticado em 2012, o autor foi condenado a pena de 7 anos de reclusão.
*Com informações da 38ª DP