Após solicitação da Direção-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na quarta-feira (24), a Portaria n° 205 que contempla as normas de prorrogação dos prazos de processos e procedimentos administrativos dos órgãos de trânsito no âmbito do DF.
A medida é por tempo indeterminado e contempla os condutores habilitados no DF, as infrações autuadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito do DF e os veículos que fazem parte da frota local ou que venham a ser registrados pelo Detran-DF.
Segundo a portaria, estão prorrogados os prazos para a apresentação de defesa prévia, de recursos de multas e de indicação de condutor infrator encerrados desde 1°de março de 2021. Também fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para a apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1°de março.
Habilitação
Em relação ao prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão para Dirigir (PPD) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a prorrogação abrange os documentos vencidos desde 1°de fevereiro de 2020. Isso significa que o condutor pode continuar dirigindo mesmo que o documento de habilitação esteja vencido. A Portaria prevê que todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.
Veículo
De acordo com a norma do Contran, também está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021, que antes era de 15 dias, de acordo como Código de Trânsito Brasileiro. Já no caso de compra e venda de veículo usado, a prorrogação do prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade abrange veículos adquiridos desde 29 de janeiro de 2021.
Quero tira minha CNH