Foi publicado no DODF desta sexta-feira (23/6) resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) que autoriza o Reajuste Tarifário Extraordinário (RTE) dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
O processo de Revisão Tarifária Extraordinária deriva de uma solicitação da concessionária em decorrência da perda de receita relativa ao Reajuste Tarifário Anual de 2022 (RTA 2022), que deveria ser aplicado em 1º de junho de 2022, entretanto, foi aplicado somente em 1º de janeiro de 2023.
O RTE é um instrumento previsto no contrato de concessão nº 001/2006, firmado entre a Adasa e a Caesb, que pode ser requisitado pela concessionária, em qualquer tempo, comprovado o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Segundo o superintendente de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira da Adasa, Cássio Cossenzo, a solicitação de revisão tarifária pede a recomposição da receita em função do atraso na vigência do reajuste anual. “Isso gerou um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois a companhia recebeu uma receita inferior ao que deveria receber ao longo de 7 meses, de junho a dezembro de 2022”, afirmou.
O aumento total será de 6,88%, aplicado a todos os usuários, residenciais (população em geral) e não residenciais (comércio, indústria e poder público). O percentual será dividido em duas parcelas, sendo que 5% serão aplicados nas tarifas a partir de 1º/08/2023 e o restante (1,88%) em 1º de junho de 2024, que será somado ao resultado da Revisão Tarifária Periódica, também previsto para 01/06/2024.
*Com informaçôes do Site da Adasa