Nova Lei proíbe Iprev de aplicar desconto retroativo a aposentados e pensionistas

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Foi publicada, nesta quinta-feira (30), uma vitória para servidores aposentados e pensionistas do Distrito Federal. A Lei Complementar 1.054/2025 veta a cobrança retroativa de descontos nos proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2020, quando as alíquotas de contribuição previdenciária foram alteradas. A nova legislação, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT), evita cobranças que poderiam superar R$ 2 mil.

“Essa é uma grande vitória dos aposentados e pensionistas do DF. Conseguimos acabar com uma cobrança absurda que afetaria mais de 60 mil famílias, gente que dedicou a vida ao serviço público e não podia ser penalizada por um erro do próprio governo”, afirmou Ricardo Vale.

Na prática, o texto altera a Lei Complementar nº 970/2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do DF, adiando – em dois meses – o início da vigência das novas alíquotas da contribuição previdenciária para os inativos. 

Com a reforma da previdência do DF, em 2020, os servidores inativos que recebiam até o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), antes isentos, passaram a ter desconto de 11%. Os que recebiam acima desse valor passaram a pagar 14%. Essas novas alíquotas deveriam ter sido cobradas a partir de 1º de novembro de 2020, mas não o foram, e só começaram a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2021.  

O deputado também destaca que a cobrança retroativa prejudicaria os aposentados e os pensionistas em uma fase da vida que em que há desafios da saúde. “Esse erro do governo iria penalizar os nossos aposentados e pensionistas, cuja idade média atual já está próxima de 70 anos, justamente na fase da vida em que aumentam consideravelmente os custos com saúde”, afirma Ricardo Vale.

Bruno Sodré – Agência CLDF

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