Nova lei amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade no Brasil

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Por Maria Luiza de Lima Paz

A sanção da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, marca uma mudança relevante no Direito do Trabalho brasileiro ao ampliar a licença-paternidade e instituir o chamado salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

A principal novidade é a ampliação progressiva do período de afastamento. Atualmente fixada em cinco dias, a licença passará para dez dias em 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias a partir de 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

A nova legislação também assegura estabilidade ao trabalhador, desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, aproximando a proteção jurídica da já existente para a licença-maternidade.

Outro avanço significativo é a criação do salário-paternidade. O benefício será pago pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, garantindo renda durante o período de afastamento. A medida amplia a proteção para além dos trabalhadores com carteira assinada, alcançando microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

O valor do benefício varia conforme a categoria do segurado: integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A lei também contempla diferentes estruturas familiares, incluindo pais adotantes e responsáveis legais, além de prever hipóteses de prorrogação, como em casos de internação da mãe ou do bebê. Há ainda aumento do período de licença quando o pai assume integralmente os cuidados ou quando a criança possui deficiência.

A medida reforça a corresponsabilidade no cuidado com os filhos e contribui ao incentivar maior participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança.

Com a nova legislação, o Brasil avança na proteção à primeira infância e na adaptação das normas trabalhistas às transformações sociais e familiares contemporâneas.

Escrito por: Dra. Maria Luiza de Lima Paz, especialista em direito do trabalho.

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