Atenção redobrada dos pais na escolha da escola particular

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Por ILDECER AMORIM

Fim de ano chegando, os pais, alunos e responsáveis já começam a se preocupar com aumento das mensalidades escolares de 2020. Por isso, necessário, não somente organizar e encaixar o novo valor da mensalidade da instituição de ensino no orçamento familiar. Desde já, é preciso ficar atento ao percentual do aumento.

Isso, porque de acordo com a Lei nº 9.870/99, que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar, não há um índice referencial a ser respeitado pelas escolas. O aumento fica a critério de cada instituição de ensino. Vale ressaltar que o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola, e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.

É direito do responsável que está fazendo a matrícula no colégio saber os motivos do aumento. A Lei mencionada, determina que as instituições de ensino exibam em local de fácil acesso a proposta do contrato, o valor atribuído à mensalidade e as justificativas pelo preço cobrado. Isso deve ocorrer 45 dias antes da data final para a matrícula, conforme o cronograma de cada instituição, 

A planilha de custos deve ser composta por: salários de funcionários, impostos, inflação, custeio do espaço físico da instituição e estrutura funcional, investimentos e inadimplência.

Esta promoção é verdadeira.Tomem cuidado com as postagens falsas

Gastos com a manutenção da escola (impostos, folha de pagamento, gastos administrativos em geral) e gastos com investimento ‘didático-pedagógico’, como por exemplo, a construção de um laboratório ou biblioteca, podem ser repassados para a mensalidade.

O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede o consumidor de contestar o aumento. Contudo, sugerimos para quem se sentir prejudicado pelo aumento, primeiramente, solicitar a planilha com detalhes dos gastos e negociar descontos com a instituição.

Pais que pagam em dia e têm mais de um filho matriculado na escola têm argumento ainda mais forte na hora de conversar com a direção. Poderão ainda argumentar quando couber: justificar que sempre mantiveram os pagamentos em dia; que o aluno é antigo e sempre ficou muito satisfeito com a prestação dos serviços educacionais; que no momento não dispõem de condições; enfim serem francos com a instituição de ensino e expor todos os seus argumentos. A iniciativa pode ser tomada antes mesmo do prazo de matrícula.

Os pais, também podem se unir a outros pais na mesma situação e denunciar a escola ao Procon, que pode ser multada caso seja registrada alguma infração, a Associação de pais, podem procurar ainda, o Ministério Público, o Ministério da Educação, e/ou contestar o aumento na Justiça.

Lembrando que as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos inadimplentes. No entanto, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Cabe esclarecer que é proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Os pais devem visitar com bastante antecedência as instituições de ensino que tenham interesse em matricular seus filhos e colher todas as informações que julgarem importantes. A exemplo, conhecer suas instalações, método educacional aplicado, corpo docente, valor da mensalidade, horários disponíveis, solicitar lista de material escolar, cópia do contrato de prestações de serviços educacionais, enfim, tudo que guardar relação com a atividade da escola.

O consumidor deve lembrar que a relação de prestação de serviços, neste caso, no setor de ensino deve estar pautada na confiança e na transparência.

*Advogada,atua em Brasília e especialista no Direito do Consumidor

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Quem é Zuleika Lopes

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