A retirada dos vínculos empregatícios dos trabalhadores de salões de beleza está em julgamento no Supremo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (27) pela inconstitucionalidade da Lei 13.352/2016, que estabeleceu o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam nas atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador.  

Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (28), a partir das 14h. 

Entenda

O STF iniciou nesta quarta-feira o julgamento de uma ação protocolada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). A entidade argumenta que a lei permite a contratação dos profissionais por meio de contrato entre pessoas jurídicas, a chamada pejotização, retirando os direitos trabalhistas de uma relação de emprego. 

Ao votar sobre a questão, Fachin concordou com os argumentos apresentados pela confederação e votou pela inconstitucionalidade da lei. Para o ministro, a norma afastou o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas dos profissionais. 

“Não vejo princípio ou valor constitucional que apoie a validade constitucional da lei.

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