Pacto Federativo: Governo Federal repassa R$ 20,99 mi ao DF para recompor perdas da gestão passada

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Valor corresponde à soma do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Sanção de lei pelo presidente Lula garante que nenhum município receba menos do que em 2022

O Governo Federal transferiu recursos para estados, municípios e para o Distrito Federal para compensar perdas criadas pela redução na arrecadação do ICMS em função de ações da gestão passada e para reduzir impactos provocados pela queda nos valores transferidos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) no exercício de 2023. Para o DF, somados os valores, são R$ 20,69 milhões.

Há pouco mais de uma semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.727/2023, que abriu, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, municípios e Distrito Federal com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo anterior.

Em todo o país, a recomposição totaliza R$ 6,17 bilhões, sendo R$ 4,17 bilhões para o FPM (municípios) e R$ 2 bilhões ao FPE (estados). Isso além de R$ 27 bilhões de ICMS, dos quais R$ 8,7 bilhões serão antecipados ainda neste ano.

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, destacou que a prioridade do Governo Federal é atender as principais necessidades de estados e municípios, reforçando o compromisso de apoio financeiro necessário para que as demandas sejam atendidas.

“O presidente Lula cumpriu sua promessa com os prefeitos e prefeitas quando garantiu que nenhuma cidade receberá, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022”, disse.

“Nesses 11 meses de governo, o Governo Federal atendeu as entidades representativas de estados e municípios de todo o país. Assegurou o compromisso do presidente Lula com a retomada do pacto federativo e do diálogo permanente com os entes federados, para garantir a construção de uma lei que possa, efetivamente, auxiliá-los com esse apoio financeiro”, completou o ministro.

REGRA – De acordo com a Constituição Federal, o Governo Federal precisa transferir aos municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso é feito por meio do Fundo de Participação. A divisão dos recursos é feita com base na população de cada município e na renda per capita de cada estado. O cálculo é feito com base em informações prestadas pelo IBGE anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU).

*Com informações da Secom Presidência da República

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