A Escola Classe 03 da Estrutural possui como missão “Educar para a Diversidade, acolhendo as Diferenças Humanas” e desde seu início de funcionamento em 2022 tem sido reconhecida como uma escola que apoia a inclusão e a Educação em e para os Direitos Humanos, tornando-se em pouco tempo referência no Guará em acolher estudantes com deficiência e com famílias satisfeitas com o acolhimento a esses estudantes. Possui, inclusive, lista de espera para matrículas para 2025 e gestoras reconhecidas pela luta pela inclusão de pessoas com deficiências e Direitos Humanos em seus projetos pessoais.
A Escola Classe 03 da Estrutural localizada na QE 42 possui uma Sala de Acolhimento às emoções dos estudantes autistas. Essa sala está legitimada pela Comunidade Escolar que aprovou nas últimas eleições o Plano de Ação da atual Gestão, no qual a constava como promessa de campanha por ter sido observado no ano letivo de 2023 que faltava um espaço adequado para o acolhimento das crianças que em momentos de desregulação eram atendidas de forma constrangedora na frente de todos. Importante ressaltar que a criança com espectro autista no seu momento de desregulação necessita de um espaço que garanta a integridade física da mesma, que seja silencioso, sem estímulos visuais/auditivos para seu reequilíbrio e devendo voltar para as suas atividades em sala com seus colegas assim que possível.
Com a sala de acolhimento, esse constrangimento não acontece, pois tem um espaço exclusivo e confortável para se acalmar. Após o início de funcionamento da sala, outros estudantes e funcionários têm utilizado a sala dando dignidade e humanidade a quem não está se sentindo bem e necessita de um espaço reservado para descanso e bem-estar.
A Gestão da Escola Classe 03 da Estrutural sempre teve como meta desde o início outros projetos de inclusão. E a Sala de Acolhimento foi uma proposta eleita com quase 100% dos votos dos eleitores votantes no final do ano de 2023 nas eleições para Gestores Escolares.
Segundo a diretora Lucelia Abreu, a vivência foi muito importante para termos o foco da solução e não do probelma. “Percebemos nos anteriores que podemos fazer uma Educação inovadora mesmo tendo poucos recursos, bastando para isso sensibilidade e humanidade para acolher os estudantes com deficiência. Pois eles reagem muito bem ao amor que recebem. E quando o estudante é devidamente acolhido isso reflete na aprendizagem”, enfatiza a gestora.
A sala possui revestimento até sua metade com emborrachado para proteção das crianças, luz elétrica, luz de cor azul que reflete no teto estrelas para acalmá-las, janela, ventilador, 03 puffs para deitar e brinquedos antiestresse para distrair as crianças/estudantes. As crianças que utilizam essa sala ficam com seus Educadores Sociais até se regularem para retornar para sala de aula. Uma estratégia pedagógica moderna que está disponível em nossas escolas no Guará.
A Lei:
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), é direito da pessoa com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda a vida, devendo o Estado, a família, a sociedade e toda a comunidade escolar “assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação” (Brasil, 2015, p. 12).