Quando que a justiça vai prender o tarado que se masturba nas paradas de ônibus do DF?

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O sujeito é ousado, tarado e cara de pau. Já tem diversas ocorrências e passagens nas delegacias, mas nunca fica preso. Estão chegando diversos vídeos à redação do @blogdazuleika sobre o assunto. Militares do 4º Batalhão já o identificaram e até prenderam o sujeito aqui no Guará, praticando ato libidinoso e obsceno na Estação Guará do Metrô, em outubro de 2024. Mas, ao usar um crachá de identificação como especial, é logo solto. Detalhe, sempre nega as acusações. Foi encaminhado a comparecer em juízo e ficou por isso mesmo, sempre atuando e amedrontando às pessoas.

Adriano Teodoro de Araújo, 50 anos e morador de Vicentes Pires, é o terror dos locais públicos , onde transitam muitas mulheres. Na postagem do Instagram do @blogdazuleika, existem diversos relatos de pessoas que já o viram com o pênis para fora da calça e de familiares, como senhoras e moças, nas paradas de ônibus. Fomos em busca de explicações jurídicas para tentar entender o porquê um homem de alta periculosidade não fica preso, quando capturado por policiais militares. A dra. Débora Dutra (OAB- 62941), advogada criminalista nos instruiu sobre o assunto:

Em situações como essa, em que um homem é flagrado se masturbando em local público, como paradas de ônibus ou estações de metrô, é importante fazer uma distinção jurídica clara: caso o ato tenha sido direcionado a uma vítima específica, com a intenção de constrangê-la ou obter vantagem sexual às suas custas, estaríamos diante do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.

No entanto, quando a conduta é praticada em público, mas sem que haja uma pessoa determinada como alvo, o enquadramento mais adequado é o de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Trata-se de uma infração penal que protege a moralidade e o decoro públicos.

Débora Dutra: ato obsceno é passível de detenção e não reclusão

Vale ressaltar que a pena prevista para o ato obsceno é de detenção de três meses a um ano ou multa, e não de reclusão. Por isso, na prática, esse tipo de caso costuma resultar em medidas alternativas à prisão, como advertências, multas ou outras penalidades previstas na legislação, especialmente quando não há antecedentes ou agravantes relevantes.

Ainda assim, o comportamento é ilegal e passível de responsabilização, cabendo às autoridades adotar as providências cabíveis diante da prática“.

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Quem é Zuleika Lopes

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