Lei altera mandatos de conselheiros e diretores escolares para três anos no DF e condenados na justiça não podem concorrer

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Com a promulgação da lei, os mandatos de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores terão duração de três anos, com possibilidade de reeleição por igual período

Os mandatos dos conselheiros e diretores escolares passarão a ter a duração de três anos. A nova regra está prevista na Lei nº 7.784/2025, oriunda de projeto de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Wellington Luiz (MDB).

Os deputados distritais derrubaram o veto do governador Ibaneis Rocha ao texto aprovado pela Câmara. A proposta altera a legislação que trata do Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do DF. 

João Cardoso é autor da lei que define novas regras para eleição dentro das escolas públicas do DF

Com a promulgação da lei, o mandato de conselheiro escolar será de três anos, permitida a reeleição para igual período. Anteriormente, o mandato estava fixado em quatro anos. O mesmo vale para os mandatos de diretores e vice-diretores eleitos. 

Outra modificação define critérios para que pessoas concorram a essas funções. Segundo o texto, não poderão exercer mandatos de conselheiros ou diretores escolares:

  • Condenadas pela Justiça, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena;
  • Que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade;
  • Que tenham cometido crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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