Acolha uma criança em um lar temporário

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O Grupo Aconchego lançou a campanha “Acolhimento temporário, transformação pra vida inteira”, com o intuito de celebrar os dois anos do Serviço Família Acolhedora e, além disso, mobilizar novas famílias voluntárias que queiram se candidatar a fazerem parte da iniciativa.

“Nosso objetivo é promover a guarda familiar temporária de crianças que estão afastadas de suas famílias de origem. Agora, em comemoração aos dois anos, achamos necessário promover esta campanha para tocar mais corações. Esta sensibilização é muito importante. Sempre sonhamos em investir em uma divulgação mais ampla, capaz de atingir várias pessoas. Estamos felizes com o desenvolvimento desta ação”, comemora a psicóloga e coordenadora do programa no Aconchego, Julia Salvagni. Para informações clique no www.aconchegodf.org./familia-acolhedora

Quem pode acolher – Para se cadastrar no programa, as famílias precisam atender ao seguintes pré-requisitos: o responsável ter mais de 25 anos, haver concordância de todos os membros do núcleo familiar; não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção; não possuir antecedentes criminais; ter condições de habitabilidade para receber a criança; e comprovação de renda.

Acolhimento não é adoção – Vale destacar que o programa não pode ser confundido com adoção e nem encarado como um “treinamento” para tal. Durante todo o período do acolhimento tanto a criança quanto a família selecionada precisam entender seus papeis.

Para isso, contarão com o acompanhamento dos profissionais e dos voluntários do Grupo Aconchego, também responsável pela seleção, pela capacitação e pelo cadastramento das famílias interessadas. “Na impossibilidade de preservação e a reconstrução do vínculo com a família de origem, encaminharemos à Vara da Infância e da Juventude sugestão de cadastramento da criança para adoção”, esclarece a psicóloga e presidente do Aconchego, Soraya Pereira.

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma das medidas de proteção previstas em caso de direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, possui caráter provisório e excepcional, devendo visar a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta. 

No entanto, apesar de ser internacionalmente reconhecido como a forma de acolhimento mais adequada, em contraponto aos modelos institucionais – uma vez que evita sequelas afetivas e comportamentais relacionadas a esses processos -, os serviços de acolhimento familiar ainda representam parte pequena da rede de acolhimento no Brasil. Segundo Censo do Sistema Único de Assistência Social, em 2016, apenas 167 das 2.998 unidades que promoviam o acolhimento o realizavam em modalidade familiar.

No DF, a realidade é ainda mais complexa: de acordo com dados de 2017 do Cadastro de Crianças Acolhidas, das 465 vagas da política de acolhimento para crianças e adolescente – com aproximadamente 52 crianças de zero a três anos de idade e 44 crianças entre quatro e seis anos – nenhuma oferta a modalidade familiar.

Nesse contexto desafiador, o programa Família Acolhedora, fruto de Termo de Apoio entre o Grupo Aconchego e o GDF, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF), surgiu, em 2018, como uma importante garantia do direito à convivência familiar e comunitária na primeira e na segunda infância.

Com informações da Proativa Comunicação

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