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Vendeu o carro? não precisa ir ao Detran-DF comunicar

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, em agosto de 2020, a Instrução 599, que autoriza os cartórios extrajudiciais a realizarem o registro de Comunicado de Venda de veículos junto ao Detran-DF.

A medida, oriunda do Termo de Cooperação Técnica nº 01 de 2017 entre o Detran-DF e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG), possibilita que o antigo proprietário do veículo realize a comunicação de venda em um cartório extrajudicial, que por meio de sistema informatizado, informará o Detran-DF. Importante ressaltar que os cartórios cobram uma taxa para realizar o serviço.

Anteriormente, o cidadão tinha duas opções para comunicar a venda: presencialmente, em uma unidade do Detran ou via postal, por carta registrada. Essas opções permanecerão disponíveis e, nesses casos é necessário a cópia autenticada frente e verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, com o reconhecimento de firma por autenticidade.

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Comunicado de venda

Quando ocorre a venda de um veículo e não é realizada a transferência de imediato, cabe ao antigo proprietário comunicar o procedimento ao órgão de registro do veículo. Conforme prevê o artigo 134 do CTB e a Resolução 712 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a comunicação deve ocorrer dentro de um prazo de 30 dias, caso contrário, o antigo proprietário poderá ser responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo até a transferência da propriedade.

É importante lembrar que a Resolução 782 do Contran, que contempla as normas de suspensão e interrupção dos prazos de processos administrativos dos órgãos de trânsito em razão da pandemia da Covid-19, interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020.

*Com informações do Detran-DF

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Quem é Zuleika Lopes

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