Marcado para acontecer nesta quinta-feira, 8 de maio, no Fórum do Guará, o julgamento de Vinicius Farago, pelo atropelamento que causou a morte de Matheus Menezes, 25 anos, atropelado em uma faixa de pedestre no Guará, há 3 anos. Matheus chegou a receber socorro do Samu e foi levado para o Hospital de Base, onde ficou internado por três dias. Familiares do jovem acreditavam que ele estava desaparecido e só souberam da morte dias depois. A sociedade clama por um desfecho deste caso que causou comoção na comunidade do Guará, e por diversas vezes acontece o adiamento.
A defesa do acusado, soltou uma nota técnica sobre o assunto:
A defesa técnica de Vinícius Couto Farago esclarece que, desde o início da presente ação penal, sustenta a inexistência de dolo eventual em sua conduta, tese que foi recentemente confirmada por parecer técnico conclusivo, assinado por dois peritos independentes.
A análise minuciosa dos croquis e vídeos constantes dos autos evidenciou que o acidente foi inevitável nas condições em que ocorreu, sendo o fator preponderante a conduta da própria vítima, que ingressou de forma inesperada na via pública, em horário noturno, oriunda de área verde com vegetação densa, comprometendo por completo a visibilidade do condutor.
O laudo técnico é categórico ao afirmar que, mesmo com todos os esforços possíveis, seria impossível evitar a colisão, afastando, assim, qualquer hipótese de dolo eventual.
Apesar da relevância técnica e jurídica do parecer, o magistrado responsável pelo feito, a pedido do Ministério Público e da assistência de acusação, determinou de forma ilícita a retirada do documento dos autos. Diante dessa medida, a defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios visando reparar o constrangimento ilegal imposto a Vinícius Farago.
Mesmo após ser devidamente cientificado da liminar concedida que determinou o retorno do documento ao processo, o magistrado, sem provocação das partes e em aparente demonstração de parcialidade, decidiu cancelar o julgamento que estava designado para o dia 08 de maio de 2025.
A defesa “já solicitou ao Desembargador relator a manutenção do laudo no processo e manifestou total discordância com o cancelamento da sessão”
Reafirmamos nosso compromisso com a verdade dos fatos e nossa confiança na Justiça para o reconhecimento da ausência de responsabilidade penal dolosa por parte de Vinícius Farago.
Guará (DF), 07 de maio de 2025.
Defesa Técnica do Vinícius Farago