Mães e cuidadoras atípicas passam a ter direito ao Aluguel Social no DF

Data:

Compartilhe:

Entrou em vigor, na quarta-feira (10/12), a Lei nº 7.790/2025, que altera a legislação do Distrito Federal sobre a concessão do Aluguel Social. A norma, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), amplia o benefício antes destinado exclusivamente a mulheres vítimas de violência doméstica e passa a contemplar também mães ou cuidadoras atípicas, ou com filhos com deficiência, que tenham sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro.

A medida modifica a Lei nº 6.623/2020 e inclui expressamente como beneficiárias as mães e responsáveis legais atípicas que enfrentam o desafio de cuidar sozinhas de crianças com deficiência, após abandono familiar. Segundo a nova redação, o benefício será concedido enquanto a mãe, o(a) cuidador(a) atípico(a) ou o(a) responsável legal atípico(a) estiver cuidando do assistido, sendo encerrado em caso de falecimento deste.

Mães atípicas são aquelas que têm filhos que não seguem o padrão considerado “típico” de desenvolvimento, comportamento ou saúde. Isso inclui crianças com deficiência física, intelectual ou sensorial, transtornos do espectro autista ou condições crônicas, por exemplo.

Além da ampliação do público atendido, a lei estabelece que essas mulheres serão incluídas em programas habitacionais e no Aluguel Social por meio de edital permanente, com critérios definidos pelo Poder Público. A norma também prevê que a política habitacional poderá ser integrada a outras ações, como programas de qualificação profissional, geração de renda e educação financeira, visando oferecer uma rede de apoio mais ampla.

Na justificativa do projeto, Eduardo Pedrosa destacou a relevância social da iniciativa. “Grande parte das mães de crianças com deficiência cuidam de seus filhos sozinhas. Essa lei é importante para que consigam obter essa rede de apoio. São mulheres cansadas, estressadas e adoecidas que lidam com o peso físico e financeiro do cuidado e com a dor de não ter moradia definitiva”, afirmou.

Atualmente, o valor do Aluguel Social no DF é de R$ 600 mensais, conforme previsto no Decreto nº 45.989/2024 e na Portaria nº 131/2024. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos requisitos estabelecidos em edital permanente, que incluem, entre outras coisas, comprovação da condição de vulnerabilidade e residência no Distrito Federal.

Christopher Gama – Agência CLDF de Notícias

spot_imgspot_img
zuleika

Quem é Zuleika Lopes

2
- Publicidade -publicidade

FAVORITOS

━ Relacionadas

Carreta De Olho no Futuro transforma Samambaia em espaço de formação e novas oportunidades

O Projeto que teve início em 2022, continua ofertando cursos gratuitos de comunicação, audiovisual e economia criativa à comunidade. A Carreta De Olho no Futuro...

Passageiros com voos marcados para domingo (6) cheguem cedo ao JK, onde acontece o Brasilia Air Show 2026

Orientação é chegar ao terminal com mais de três horas de antecedência; operação integrada prevê alterações no trânsito e reforço na mobilidade na região...

Rede Feminina oferece apoio alimentar a 300 pacientes do Hospital de Base

Programa beneficia pessoas em tratamento contra o câncer e em situação de vulnerabilidade com cestas básicas e ovos Para 300 pacientes em tratamento contra o...

Feira Lampejo: venda de fotografias autorais acontece neste fim de semana no Taguatinga Shopping

Projeto promove encontro entre artistas e público do DF, nos dias 29 e 30 de agosto. Amantes de arte e fotografia têm programação garantida para...

IgesDF abre seleção para médico pediatra com salário de R$ 18,1 mil

Cadastro reserva é destinado a especialistas com experiência em urgência e emergência pediátrica O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) está...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui