Escritório de advocacia internacional Bayma & Fernandes e a atuação inovadora do Direito

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O Bayma e Fernandes Advogados Associados, escritório situado em Portugal e no Brasil, com atuação em diversos países e ramos do Direito, vem chamando a atenção pelas áreas de atuação altamente inovadoras e especializadas do Direito.

O escritório que já conta com Diretorias nos segmentos do Direito do Empresário, Direito Penal Econômico, Direito Alimentarista, Direito da Moda, Direito Médico e da Saúde, Direito Aeronáutico, passa a contar com uma diretoria especializada em Direito das Produções Musicais.

O denominado Music Law refere-se a aspectos legais da indústria da música/entretenimento. A indústria da música é formada por uma gama de personagens como as gravadoras, editoras de música, o setor de eventos, as bandas, cantores e compositores.

Os atores da indústria da música são reconhecidos pelo público através de seu nome artístico, utilizando-o, na maioria das vezes, como marca, a qual, caso disponível, poderá ser registrada e utilizada de forma exclusiva, o que geram muitos debates jurídicos por conta da ausência de uma proteção jurídica especializada. Diversos outros problemas são vivenciados nesse segmento como litígios ligados aos direitos autorais, na confecção de contratos específicos e negociações, direito de uso, entre outros.

Sensível a essa questão da contemporaneidade o Bayma e Fernandes Advogados, desenvolveu um atendimento altamente especializado para os empreendedores da indústria da música.

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O respeito aos direitos autorais faz parte da produção de todo trabalho de entretenimento

Para a advogada Fernanda Job, que ficará à frente da nova Diretoria:

“O amparo jurídico especializado é hoje uma ferramenta fundamental na Industria do entretenimento. A produção cultural movimenta um gigantesco mercado “econômico / cultural”, o que exige de produtores boas estratégias e novas responsabilidades”.

“As Produtoras Artísticas devem trabalhar com segurança, em todas as etapas do desenvolvimento de um projeto. São inúmeros os agentes envolvidos em uma produção, podendo haver a utilização de diversas “obras criativas”. Respeitar os direitos autorais e o conteúdo criado por terceiros é um aspecto importante no processo de produção. Os produtores devem contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada, responsável por regularizar a utilização de direitos autorais e assessorar na análise de todos os direitos necessários para a execução do projeto, visando assim reduzir os riscos e perdas futuras, para que a produção cultural seja comercialmente bem-sucedida”.

“A música é um fenômeno sociocultural e as obras musicais são criações intelectuais protegidas pelos direitos autorais. As novas formas de criação, expressão, produção e distribuição da música, com especial atenção as plataformas digitais, trouxe a necessidade de uma nova compreensão das questões que envolvem os direitos autorais da música e a proteção jurídica da obra. A facilidade de autopromoção do autor possibilitou uma nova forma de “se fazer” e consumir música. Sendo assim, registrar e resguardar o direito sobre a criação musical tornou se imprescindível. Uma música pode ser vinculada em segundos em uma mídia digital, atingindo um número enorme de expectadores sem que os créditos e o retorno financeiro sejam garantidos ao seu autor”.

Cada vez mais o mercado das produções musicais exige que seja garantida uma blindagem jurídica especifica, sob uma nova perspectiva de mercado e de seus agentes.

O Direito Autoral ou o Direito Contratual são prerrogativas conferidas por lei, convenções e tratados internacionais aos agentes do mercado das produções musicais. Contudo, este ramo do direito não exaure todas as questões e problemáticas que envolvem o referido segmento, tendo a necessidade de uma assessoria especializada para a proteção empresarial, a prevenção de danos e a redução das demandas e dos litígios.

*Com informações do site JurisPi

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