Quando um não quer mais, dois não ficam casados: o direito de decidir pelo divórcio

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Por Rúbia Rodrigues

“Liberdade é pouco. O que desejo ainda não tem nome.” A força das palavras de Clarice
Lispector ressoa profundamente, capturando a essência do ato de escolher: optar por sair,
decidir não permanecer, almejar um novo começo.


Durante séculos, o matrimônio foi concebido como um laço quase indissolúvel, exigindo das
partes envolvidas, em especial das mulheres, uma aceitação passiva diante de situações
frequentemente desfavoráveis ou infelizes. Romper o casamento não era simplesmente
uma escolha pessoal, mas um extenso e complexo processo de negociações, onde a voz
feminina muitas vezes se perdia sob as imposições sociais e a dependência econômica.


Hoje, em nosso país, o divórcio unilateral emerge como um marco crucial na conquista da
autonomia emocional, jurídica e financeira da mulher. A possibilidade de seguir adiante sem
a necessidade do consentimento do outro representa um avanço significativo rumo a um
ideal de liberdade plena, no qual a mulher pode, enfim, assumir o controle de sua própria
história, sem precisar de aprovação externa.


Contudo, essa garantia ainda enfrenta desafios práticos. Embora o divórcio unilateral seja
um direito reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação integral em todos
os trâmites judiciais ainda está em construção. O Judiciário nacional evolui continuamente
para superar resistências e consolidar essa importante prerrogativa legal. Um passo
essencial nessa direção seria o reconhecimento expresso, pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), da possibilidade de realização do divórcio unilateral diretamente em cartório.
Afinal, não há justificativa razoável para burocratizar ou restringir um direito já assegurado.

Mas o que significa, afinal, um direito potestativo? No contexto jurídico, trata-se de um
direito que pode ser exercido unilateralmente, sem depender da anuência da outra parte. No
caso do divórcio, isso significa que uma pessoa não pode ser obrigada a permanecer
casada contra sua vontade. Quando alguém decide pelo fim da união, a outra parte não
pode se opor juridicamente para impedir que o divórcio aconteça – o que está em discussão
são apenas os seus efeitos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão.
Essa conquista da autonomia reflete não apenas a independência financeira, mas também
a robustez emocional necessária para reconhecer e aceitar que, em certos momentos,
seguir adiante é o melhor caminho.

O divórcio unilateral, nesse cenário, é uma manifestação de liberdade e um dos pilares do direito privado, que protege a vontade individual como elemento essencial das relações humanas.
Este movimento não representa somente uma dissolução jurídica, mas também o progresso
de uma sociedade mais justa, que reconhece e valoriza as vozes femininas como direitos
fundamentais. É um convite à reflexão sobre os avanços já alcançados e sobre o quanto
ainda precisamos evoluir.


Retomando Clarice Lispector, talvez o desejo que ainda não tenha nome seja exatamente este: o direito inalienável de decidir sobre nosso próprio destino sem culpas, sem receios e
sem depender de validações externas para a nossa felicidade. Chegou o tempo de entender
que amar também pode significar libertar-se.


Quando uma pessoa decide que não deseja mais permanecer casada, dois não
permanecem unidos pelo matrimônio. O divórcio é um direito potestativo – ou seja, um
direito que depende unicamente da vontade de uma das partes. Dessa forma, ao ingressar
judicialmente com o pedido de divórcio unilateral, a pessoa encontra amparo em uma
decisão célere, que preserva sua autonomia e dignidade.
Rúbia Rodrigues
Bio:
Rúbia Rodrigues é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP-RS), e
atualmente pós-graduanda em Direito Imobiliário. Exerce também a função de
Vice-Presidente da Comissão de Leilões de Imóveis da OAB-Paranoá. Sua atuação profissional abrange casos no Brasil e no exterior, com atendimento diferenciado, marcado
pela humanização e pela compreensão das emoções e circunstâncias pessoais envolvidas
em cada situação jurídica. Para Rúbia, advogar no Direito de Família vai além das questões
técnicas e jurídicas: é um compromisso com as pessoas, com suas histórias e seus
sentimentos, valorizando a autonomia e dignidade de cada cliente. Sua prática é orientada
pela empatia, escuta ativa e pela crença de que o Direito é também um instrumento de
acolhimento e transformação social.
Contatos:
Instagram: @rubiarodriguesadv
E-mail: rubia.mr.rodrigues@gmail.com
Telefone: (61) 9 9557-1762

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Quem é Zuleika Lopes

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