CLDF aprova projeto de lei que determina direito à iluminação aos pedestres em paradas de ônibus

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Os deputados distritais aprovaram, na tarde de terça-feira (23), o projeto de lei 1477/24, que dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal. O projeto foi aprovado em segundo turno e segue agora para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha.

O projeto de lei aprovado obriga o Poder Executivo do Distrito Federal a assegurar aos pedestres iluminação pública em abrigos, paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres. O PL também prevê a possibilidade de instalação e manutenção de iluminação pública em abrigos, passarelas e passagens subterrâneas como contrapartida à concessão de espaços de publicidade.

O autor do projeto de lei, deputado Max Maciel (PSOL), explica a importância da medida para a segurança pública. “Pesquisas demonstram que a ocorrência de delitos está notoriamente concentrada em abrigos e paradas de ônibus. Na fiscalização realizada pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Estrada Parque Taguatinga (EPTG), constatou-se a situação absurda de que nenhuma das passarelas possui iluminação específica, dependendo exclusivamente da luz insuficiente fornecida pelos postes voltados para a rodovia. Esse tipo de iluminação, direcionada ao tráfego de veículos, gera áreas de sombra nas passarelas e nos abrigos de passageiros, impondo risco de acidentes e crimes, especialmente para pedestres que circulam à noite”, observa Max Maciel na justificativa do projeto de lei.

Eder Wen – Agência CLDF

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