Com que roupa eu vou para o Carnaval?

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Por Ildecer Amorim

Faltam poucos dias para o Carnaval e o consumidor precisa ter atenção ao comprar, alugar ou mandar fazer uma fantasia para usar durante os dias e noites de folia. … Sabemos que alguns foliões não se preocupam muito com isso, preferindo usar uma bermuda, um short e, uma camiseta bem colorida. Porém, há aqueles quem dão muita importância para o visual e até participam de concursos de fantasias. Daí a preocupação em preparar uma roupa bem adequada com a ocasião. Mas, o que será melhor? Comprar, alugar ou mandar fazer sob medida? Para as pessoas que não tem tempo, as duas primeiras opções parecem ser mais adequadas, pois geralmente um profissional precisa de alguns dias para atender a um pedido. Qualquer que seja a decisão, o consumidor precisa ficar atento a determinados detalhes importantes. Assim como qualquer outro produto de vestuário, a fantasia pode conter defeitos, manchas e, até não vestir exatamente, como o consumidor a ver na vitrine ou na fotografia. Por isso, antes de concretizar o negócio, o consumidor deve conferir tudo, desde a oferta do produto até a sua entrega. O preço e a condição de pagamento também são essenciais para que não se corra o risco de pular o Carnaval pensando na dívida que deixou para trás. Afinal, o que vale mesmo, nesta época, é a diversão.

Se a opção foi pela locação da fantasia, ocorre neste caso, uma prestação de serviço, sendo indispensável à realização de um contrato. Se a loja pedir um sinal para reservar a roupa, por exemplo, devem constar no contrato o valor e o número do cheque que foi deixado como garantia, o valor de multa estipulado pelo atraso na entrega e as condições em que o traje deverá ser devolvido. Quanto ao sinal, ele deve ser restituído assim que a fantasia for entregue. E, antes mesmo de assinar o contrato, é preciso perguntar sobre eventuais custos extras, como o serviço da costureira que faz os ajustes e demais acessórios da fantasia. É importante que o cliente leia com atenção os termos contratuais antes de assumir qualquer compromisso. Depois que o Carnaval terminar, a roupa não deve ser lavada antes da entrega; isso pode estragar os tecidos mais finos ou mesmos alguns enfeites, e esses estragos costumam ser de responsabilidade do folião.

E, caso a escolha seja pela confecção sob medida, também é considerada uma prestação de serviço, devendo, igualmente, serem especificados todos os termos do negócio, tais como: valor com ou sem o tecido, acessórios e outros, data da entrega, valor da entrada, se tiver, condições de pagamento, etc..

Assim, qualquer que seja a decisão do consumidor; compra, aluguel ou confecção da fantasia, o importante é observar o preço, os termos do contrato e exigir a nota fiscal ou o recibo de pagamento. Estando atento a essas observações, o Carnaval será uma verdadeira folia. Boa diversão!!

  • advogada especialista em Direito do Consumido

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